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Correição na 14ª Vara do Trabalho do Recife

Print da sala de reunião virtual com os participantes do encontro

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 14ª Vara do Trabalho do Recife, no último dia 14. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador e do secretário da Corregedoria em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, também participaram da teleconferência, a juíza do titular da unidade, Roberta Correa de Araújo, a juíza substituta Roberta Vance Harrop, o diretor de Secretaria, Marcos Augusto Ferraz, e os demais servidores ali lotados.

A ata de correição demonstra que a Vara atingiu as Metas 3 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 03 (manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018), onde foi alcançado o percentual de 67,9% (dos 45% necessários).

Em comparativo com o lapso temporal anterior, foi identificada a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 57 dias; diminuição do prazo médio, do ajuizamento até a audiência de instrução (rito ordinário), em 215 dias e para prolação da decisão, em 164 dias; redução do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização de audiência de instrução (ritos ordinário e sumaríssimo), em 86; decréscimo do prazo médio, em dias corridos, em 86, na fase de conhecimento e 134, na fase de execução; redução da quantidade de processos, pendentes de solução, em sete, na fase de liquidação.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a Unidade Jurisdicional alcançou a 66ª classificação geral, rebaixando a classificação da unidade em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 43ª classificação geral.

Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 05/04/2021, com atualização trimestral).

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação de valor confessado pela reclamada ou de depósito recursal, em fase de liquidação; liberação de crédito com prévia remessa à Contadoria para dedução do valor a liberar, e rateio; incentivo ao depósito em conta particular (evitando-se a confecção de alvará para recebimento na agência bancária); expedição das “CHCT” para habilitação dos processos junto ao Juízo da recuperação judicial, e, subsequentemente, encerramento da execução e arquivamento do feito; comunicação aos peritos por e-mail; comunicação aos peritos por WhatsApp, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.