Publicada em 21/05/2021 às 11h48
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou a correição ordinária remota junto à 4ª Vara do Trabalho (VT) de Jaboatão dos Guararapes, no dia 20 de maio. Devido à pandemia, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.
Em comparativo com a correição anterior, a ata destaca a melhoria da VT nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolatação da sentença, em 29 dias (o prazo médio no período correicionado é de 14 dias corridos); diminuição do prazo médio, do ajuizamento até a audiência de instrução (rito ordinário), em 60 dias e, até a decisão (ambos os ritos), em 39 dias; redução do prazo médio, em dias corridos, em 39, na fase de conhecimento; e diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 163, na fase de liquidação;
A correição também constatou que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 6 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º Graus), onde foi alcançado o percentual de 99,1% (dos 92% necessários).
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (Igest), no âmbito do Regional, em relação ao período de 1/4/2020 até 31/3/2021, a unidade alcançou a 32ª classificação geral, com destaque para o mesoindicador Celeridade, no qual atingiu a 11ª colocação (divulgação oficial obtida através do e-Gestão / TST/CGJT – os dados foram atualizados até 6/5/2021, com atualização trimestral).
Verificou-se, ainda, que a VT não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido. Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação de crédito com prévia remessa à Contadoria para dedução do valor a liberar e rateio; atendimento telepresencial às/aos advogadas(os) pelo magistrado, quando requerido pela(s) parte(s); utilização de e-mail e telefone para impulsionar os processos; elaboração, pelos assistentes de juiz, de minutas de despachos, sentenças de mérito e as relativas à solução de incidentes processuais, como embargos declaratórios, embargos à execução, embargos de terceiros, exceção de pré-executividade e análise de antecipação de tutela.
Também foram registradas como boas práticas: atas e termos de conciliação com força de alvará para recebimento direto pela parte junto à instituição bancária, transferência de crédito do reclamante, patrono ou reclamada para contas de sua titularidade, quando não comparecem na Secretaria, por intermédio de consulta ao sistema Sisbajud; adoção de despachos sequenciados, evitando-se repetidas conclusões ao juízo; comunicação com os peritos via e-mail e WhatsApp, com controle constante quanto aos prazos para realização das perícias, a fim de evitar adiamentos na pauta; decisão de antecipação de tutela com força de alvará e com especificação do número adotado pela CEF; utilização de formulário Google de acordo, agilizando a formalização da conciliação e o registro no PJe, porquanto já se encontra no formato PDF, dentre outras.
Além do desembargador-corregedor e da secretária da Corregedoria, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, também participaram da teleconferência a juíza do Trabalho substituta Ana Cristina Argolo de Barros, o diretor de Secretaria da VT, Paulo de Aguiar Júnior, e os demais servidores lotados na unidade.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.