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Correição na 1ª Vara do Trabalho do Recife

Print da sala de reunião virtual com os participantes do encontro

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 1ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 15 de junho. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência, a juíza titular da unidade Patrícia Pedrosa Souto Maior, a juíza substituta Marília Leal Montenegro Spinelli, a diretora de Secretaria, Patrilene Hermenegildo Virgínio do Nascimento e os demais servidores ali lotados.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, a ata destaca a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 26 dias (o prazo médio no período correicionado é de dez dias corridos); diminuição do prazo médio, do ajuizamento até a audiência instrução (rito ordinário), em 30 dias; redução do prazo médio, em dias corridos, em 20, na fase de liquidação; redução da quantidade de processos, pendentes de solução, em 40, na fase de liquidação e 61, na fase de execução.

A correição também demonstrou que a Vara atingiu as Metas 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a Meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus), onde foi alcançado o percentual de 100% (dos 92% necessários).

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 28ª classificação geral do Regional, com destaque ao mesoindicador celeridade, onde atingiu a 10ª colocação. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/21, com atualização trimestral).

Observou-se, ainda, que as sentenças são proferidas de forma líquida e que a Unidade não possui sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; liberação de valor(es) incontroverso(s), quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; incentivo ao depósito em conta particular (evitando-se a confecção de alvará para recebimento na agência bancária); criação de Banco de dados com dados bancários de advogados/as e empresas para as emissões de alvarás; força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; atendimento telepresencial pelos meios disponíveis pelo Regional e, se for o caso, encaminhamento imediato do pleito à diretora de Secretaria ou às magistradas; maior utilização de e-mail nas comunicações aos/às leiloeiros/as e peritos/as, para conferir celeridade e menor custo financeiro; citação das executadas por intermédio de seus/suas procuradores/as, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC; comunicação com bancos e órgãos públicos por e-mail e/ou malote digital, além dos telefones disponíveis; comunicações do Juízo efetuadas por meios eletrônicos (e-mail, WhatsApp, malote digital); comunicação habitual, por e-mail funcional e malote digital, com as demais Varas Trabalhistas, para solicitação de informações acerca de cartas precatórias, de reserva de crédito etc; verificação dos prazos vencidos diariamente, evitando que os processos fiquem represados e sem impulso, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.