Publicada em 17/06/2021 às 10h00
Em sessão administrativa do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6), realizada de maneira telepresencial na última segunda-feira (14), foram aprovadas mudanças nas atribuições da Corregedoria que estavam previstas no Regimento Interno e na Resolução Administrativa nº 12/2020 do Tribunal. A sessão foi conduzida pela presidente da Corte, desembargadora Maria Clara Saboya.
A alteração no Regimento Interno foi no Art. 27, I. A nova redação prevê que incumbe ao desembargador corregedor regional: “exercer correição nas Varas do Trabalho e Postos Avançados, bem assim nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau de Jurisdição (CEJUSCs JT/1º Grau), na Distribuição dos Feitos do Recife, no Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais, no Núcleo de Pesquisa Patrimonial, na Seção de Hasta Pública e nas demais unidades cuja gestão seja delegada pela Presidência do Tribunal à Corregedoria Regional". Ao possibilitar a ação em outras unidades do TRT6, busca-se garantir maior efetividade na fiscalização, disciplina e orientação administrativa para que a prestação jurisdicional seja rápida e eficiente. Já a modificação na Resolução Administrativa nº 12/2020, consiste em dizer que a gestão da Seção de Arquivo Geral poderá ser delegada à Corregedoria Regional.
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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Texto: Helen Falcão