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Correição na 5ª Vara do Trabalho do Recife-PE

Pessoas em videoconferência

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou a correição ordinária remota junto à 5ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 29 de junho de 2021. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, também participaram da teleconferência, a juíza titular, Marília Gabriela Mendes Leite de Andrade, o juiz substituto, Lucas de Araújo Cavalcanti, a diretora de Secretaria, Jacqueline Barbosa do Rêgo e os demais servidores/as ali lotados/as.

A ata de correição demonstra que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 02 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde foi alcançado o percentual de 96,3%.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, foi identificada a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: Redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 10 dias; Diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 41, na fase de liquidação; redução da quantidade de processos, pendentes de solução, em 02, na fase de liquidação; Diminuição de 478 processos remanescentes (congestionamento);

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a unidade jurisdicional alcançou a 26ª classificação geral, com destaque para o mesoindicador força de trabalho, no qual alcançou a 13ª colocação no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/2021, com atualização trimestral).

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "Inserção habitual de processos na fase de execução em pauta durante a Semana Nacional de Conciliação; Liquidação pela Contadoria, suprimindo o oferecimento de cálculos pelas partes no tocante às sentenças prolatadas, eventualmente, de forma ilíquida; Atos ordinatórios executados por todos os/as servidores/as da Secretaria; Realização de triagem inicial no PJe de forma mais abrangente, deixando o processo apto à primeira audiência, com a finalidade de enxugar a pauta e sanar eventuais inconsistências; Concessão de força de alvará à ata de audiência, para levantamento do FGTS e seguro desemprego, descongestionando o Setor de Acordo e Pagamento; Reciclagem dos procedimentos do PJe a todos os/as servidores/as da Vara, de forma periódica, estimulando a equipe a conhecer todo o trâmite e fluxo do PJe, de maneira a evitar eventuais inconsistências com relação ao e-Gestão; Análise das tarefas, com acompanhamento mensal dos cumprimentos e estabelecimento de metas internas de produtividade, com prazos pré-determinados para cumprimento das tarefas designadas. Acompanhamento continuado do andamento da Vara por meio do SAO-PJE e Observatório do TRT6.".

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.