Publicada em 08/07/2021 às 15h22
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 2ª Vara do Trabalho de Olinda, no dia 7 de julho. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.
Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência a juíza titular da unidade, Martha Cristina do Nascimento Cantalice, o juiz substituto Airam Clemente Torres de Araújo, o diretor de Secretaria, Lailton Alves e os/as demais servidores/as ali lotados/as.
A ata de correição demonstra que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde foi alcançado o percentual de 99,9%.
Em comparativo com o lapso temporal anterior, foi identificada a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: Redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolatação da sentença, em 20 dias; Diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 41, na fase de conhecimento e de 12 dias, na fase de liquidação; diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 82, na fase de liquidação.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 18ª classificação geral, com destaque para o mesoindicador celeridade, no qual alcançou a 12ª colocação no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/2021, com atualização trimestral).
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: Liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; Liberação de valor(es) incontroverso(s), quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; Liberação de crédito com prévia remessa à Contadoria para dedução do valor a liberar, e rateio; Expedição de alvará único ou conjugação de alvarás; Expedição e revisão de alvarás anteriormente às notificações expedidas aos/às credores/as; Recebimento de alvará sem necessidade de agendamento; Força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; Força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; Faculdade para transferência de crédito diretamente na conta bancária do/da beneficiário/a; No momento, a maioria dos alvarás expedidos são eletrônicos, sendo que os poucos que fogem à regra são encaminhados à Caixa Econômica Federal por e-mail: Confecção de alvarás (inclusive para liberação de FGTS) e envio diretamente à CEF/Banco do Brasil, por e-mail, bem como contato com os/as advogados/as por e-mail; Incluir alvará e certidão do seguro desemprego no termo de conciliação/ata de audiência.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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