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Correição na 3ª Vara do Trabalho de Olinda

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na sexta-feira (9), a correição ordinária remota junto à 3ª Vara do Trabalho de Olinda. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, também participaram da teleconferência, a juíza do Trabalho Patrícia Franco Trajano, o diretor de Secretaria, Caio Márcio Cavalcante Santiago e os demais servidores lotados na unidade. O juiz titular, Roberto de Freire Bastos, encontrava-se em gozo de férias.

A ata de correição demonstra que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 06 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau), onde foi alcançado o percentual de 100%.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, foi identificada a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: Redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 44 dias; Diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 13, na fase de conhecimento e de 12 dias, na fase de liquidação; Diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 32, na fase de liquidação e, em 16, na fase de execução.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 45ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/2021, com atualização trimestral).

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: Liberação de valor incontroverso de forma imediata; Liberação de depósito recursal quando da homologação de cálculos e antes da citação da devedora; Iincentivo à realização de agamentos de acordos e parcelamentos diretamente em conta dos beneficiários, evitando-se a ecessidade de expedição de alvarás; Decisões de antecipação de tutela, atas de audiência e termos de conciliação com força de alvará para liberação de fgts e seguro desemprego; Encaminhamento de alvarás, quando necessária a expedição em modelo antigo (fora do Sif ou do Siscondj), via e-mail à caixa econômica federal.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.