Publicada em 21/07/2021 às 10h00 (atualizada há 21/07/2021 - 10:00)
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata, no dia 15 de julho. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.
Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência, o juiz titular da unidade, Aurélio da Silva, o diretor de Secretaria, José Joaquim de Santana Filho, e os/as demais servidores/as ali lotados/as.
A ata de correição demonstra que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 03 (Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018), onde foi alcançado o percentual de 87,3% (dos 45% necessários para atingimento da meta).
Em comparativo com o lapso temporal anterior, foi identificada a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: Redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em nove dias; Diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 48, na fase de conhecimento e 26, na fase de liquidação.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 3ª classificação geral do Regional, celeridade e acervo, nos quais alcançou, respectivamente, a 1ª e 3ª colocação. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/2021, com atualização trimestral).
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: Liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; Força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; Priorizar o pagamento dos acordos e alvarás através de transferência bancária; Despacho com itens seqüenciados, o que evita as conclusões desnecessárias ao magistrado.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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