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Correição na Vara do Trabalho de Salgueiro e no Posto Avançado de Floresta

Captura de tela de pessoas em videoconferência

A Vara do Trabalho de Salgueiro e o Posto Avançado de Floresta (extinto em 09/08/2021, através da RA TRT6-GP nº 08/2021) passaram por correições ordinárias nos dias 30 e 31 de agosto, respectivamente. O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, coordenou reunião por teleconferência com a secretária da Corregedoria, Marisa Lopes Dourado e demais servidores/as que integram a equipe de correição. Também participaram, a juíza do trabalho substituta Tatyana de Siqueira Alves Pereira Rodrigues Rocha (atuando em razão das férias do juiz substituto designado, João Batista de Oliveira Júnior, o diretor de Secretaria, Cícero Antônio Santos Tavares e os/as demais servidores/as ali lotados/as.

Inicialmente, registrou-se em ata que a análise e leitura dos dados do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Floresta/PE se deu em relação ao período anterior à extinção da Unidade.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, a correição destacou a melhoria nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças, em 95; diminuição do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 15 dias e redução da quantidade de processos, pendentes de solução, em 65, na fase de liquidação.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021, a Vara do Trabalho de Salgueiro (a qual o Posto Avançado de Floresta era vinculado), alcançou a 47ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 10/08/2021, com atualização trimestral).

A Correição também constatou o atingimento das Metas (2, 3 e 6) estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 02 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde foi alcançado o percentual de 99% (dos 92% necessários).

Observou-se, ainda, que não havia sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Foram verificadas, por fim, as seguintes boas práticas utilizadas pelas Unidades: expedição de alvará único ou conjugação de alvarás; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; envio de alvará de transferência/recolhimento por e-mail para as instituições bancárias, evitando o deslocamento das partes e seus/suas procuradores/as; atendimento telepresencial aos/às advogados/as pelo/a magistrado/a, quando requerido pela(s) parte(s); atendimento às partes, inclusive mediante informações processuais por telefone; atendimento imediato aos/às advogados/as e jurisdicionados/as através de e e-mail institucional; adoção de notificações automáticas, logo após a prolação do  despacho, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.