Publicada em 11/11/2021 às 13h14

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na quarta-feira (10), a correição ordinária remota junto à Vara do Trabalho de Timbaúba. Devido à pandemia, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e servidores/as da equipe, também participaram da teleconferência o juiz titular, Walmar Soares Chaves, o diretor de Secretaria, Cândido José de Alencar Ferreira Lima, e demais servidores/as lotados na Unidade.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 1 (um) dia; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 76 (setenta e seis); aumento das conciliações homologadas em 195 (cento e noventa e cinco); diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 48 (quarenta e oito) e redução na fase de liquidação, em 5 (cinco).
A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as metas 2, 3 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (ao final especificadas*), com destaque para o alcance da meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus), onde atingiu 99,1% dos 92% necessários.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/10/2020 até 30/09/2021, a unidade jurisdicional alcançou a 19ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 26/10//2021, com atualização trimestral).
Ressaltou-se, ainda, os seguintes prazos médios da Unidade: “Da 1ª audiência até o encerramento da instrução; Do ajuizamento até a prolação da sentença; Da conclusão até a prolação da sentença; Do ajuizamento da ação até o arquivamento; Do início da execução até a sua extinção; Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência”; todos abaixo da média do Regional e dos Tribunais de médio porte, tendo o corregedor parabenizado a equipe (servidores e magistrado).
Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido, destacando-se a boa prática adotada pela Unidade, em prolatar, em regra, sentenças líquidas.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: incentivo ao depósito em conta particular; liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; recebimento de alvará sem necessidade de agendamento; citação das executadas por intermédio de seus procuradores, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; expedição de alvarás de transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário; rodízio de servidores quanto ao atendimento das partes e dos advogados no curso do horário de expediente; comunicação com bancos e órgãos públicos por e-mail; adoção de notificações automáticas, logo após a prolação do despacho; entre outras.
*Metas do CNJ para 2020
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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