Publicada em 19/11/2021 às 13h19
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou a correição ordinária remota junto à 1ª Vara do Trabalho de Petrolina, no dia 17 de novembro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra e dos/as demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza titular, Necy Lapenda Pessoa de Albuquerque de Azevedo, o diretor de secretaria, Dácio César Quirino de Sá e os/as demais servidores/as ali lotados.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 45 dias (o prazo médio no período correicionado é de 07 dias corridos); aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 87 e das conciliações homologadas em 66; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 136 e redução do saldo remanescente em 388 processos.
A ata de correição destacou que a Vara atingiu as Metas 1, 2, 3, 6 e 7 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 1 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), onde foi alcançado o percentual de 113,3 % dos 100% necessários. A teor do Ato TRT6-CRT N.º 01/2020 restando contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na Categoria Ouro, em razão do atingimento de cinco das seis metas estabelecidas pelo Conselho, aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais do/a juiz/a e todos/as os/as servidores/as lotados/as na unidade durante todo o exercício avaliado (2020), já tendo a Secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias para tanto.
Ressaltou-se, ainda, a ótima gestão dos processos e atos de Secretaria, a prática adotada pela unidade, em prolatar, como regra, sentenças líquidas e os seguintes prazos médios: “1- Da 1ª audiência até o encerramento da instrução (129), abaixo da média do Regional (276) e dos Tribunais de médio porte (228);2- Do ajuizamento até a prolação da sentença (177), abaixo da média do Regional (279) e dos Tribunais de médio porte (230); 3- Da conclusão até a prolação da sentença (7), abaixo da média do Regional (16) e dos Tribunais de médio porte (14); 4- Do ajuizamento da ação até o arquivamento (804), abaixo da média do Regional (923) e dos Tribunais de médio porte (906); 5- Do início ao encerramento da liquidação (86), abaixo da média do Regional (269) e dos Tribunais de médio porte (198); 6- Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência (99), abaixo da média do Regional (120) e dos Tribunais de médio porte (111) (dados do E-gestão)", tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe (servidores/as e magistrada).
Destacou-se, também, que a Vara não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido. Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "Pesquisa, após intimação inexitosa, dados bancários dos/as credores/as através do CCS, a fim de obter seus dados bancários para transferência de créditos; Disponibiliza, no Google Drive, arquivos de mídias juntados pelos interessados; elaboração de despacho com força de ofício, dispensando a produção de expediente específico com tal finalidade; fechamento dos prazos em aberto, através do campo “Expedientes”, logo após a manifestação do interessado, a fim de evitar que, mesmo cessado aquele motivo, posteriormente o sistema acuse “prazo vencido”; quando há pedido envolvendo acidente de trabalho/doença a Vara determina o envio de ofício ao INSS solicitando o INFBEN; quando uma das partes se refere ao “de cujus” a Vara também determina o envio de ofício para que o INSS encaminhe a certidão de dependentes do benefício previdenciário ou de ausência destes", entre outras.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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