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Correição na 3ª Vara do Trabalho de Petrolina

Pessoas em videoconferência

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou a correição ordinária remota junto à 3ª Vara do Trabalho de Petrolina, no dia 23 de novembro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e dos/as demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, o juiz do trabalho titular, George Sidney Neiva Coelho, o diretor de secretaria, Antenor da Silva Pacheco e os/as demais servidores/as ali lotados/as.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 139 (cento e trinta e nove); aumento das conciliações homologadas em 83 (oitenta e três); e aumento das decisões de incidentes processuais em 99 (noventa e nove); redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 67 (sessenta e sete) e redução na fase de liquidação, em 03 (três).

A ata de correição constatou que a Unidade atingiu as metas 2, 3 e 6 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para o alcance da META 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde atingiu 96,7% dos 92% necessários.

Ressaltou-se, ainda, a boa gestão dos processos e atos de Secretaria e os seguintes prazos médios da Unidade: "1- da 1ª audiência até o encerramento da instrução; 2- Do ajuizamento da ação até o arquivamento e 3- Do início da execução até a sua extinção;", todos abaixo da média do TRT6 e dos Tribunais de médio porte, tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe (servidores/as e magistrados).

Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "liberação de valor(es) incontroverso(s), quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; faculdade para transferência de crédito diretamente na conta bancária do beneficiário; força de alvará às decisões, nas hipóteses de antecipação de tutela, para a liberação de FGTS, seguro-desemprego; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; confecção de alvarás (inclusive para liberação de FGTS) e envio diretamente à CEF/Banco do Brasil, por e-mail, bem como contato com os advogados por e-mail, telefone celular e WhatsApp, principalmente durante a pandemia do Covid-19; cumprimento, pelos/as servidores/as, dos diversos atos processuais em todas as suas fases; divisão dos processos eletrônicos por dígitos e/ou tarefas; acompanhamento diário do escaninho de petições não apreciadas no PJe, bem como das tarefas de análises e de prazos vencidos, o que imprime maior controle e celeridade ao andamento processual; prioridade na tramitação dos processos que dispõem de depósitos recursais ou judiciais a serem liberados aos credores; orientação permanente junto aos servidores quantos aos registros e lançamentos no PJe que impactam no e-gestão e na estatística da unidade", dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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