Publicada em 10/01/2022 às 09h26 (atualizada há 10/01/2022 - 09:27)
A partir de 17 de janeiro, todas as unidades judiciárias do primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) irão contar com o Juízo 100% digital, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs). Isto quer dizer que quem entrar com uma ação trabalhista no TRT6 poderá requerer que todos os atos processuais sejam praticados de modo exclusivamente virtual.
O Juízo 100% digital foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução 345/2020. É um método que permite que todo o andamento processual aconteça de forma remota, via internet. Por exemplo, as audiências e sessões de atendimento ocorrerão por meio de videoconferência.
O/a autor/a da ação trabalhista tem a faculdade de escolher esse modelo no momento da distribuição do processo, contudo a parte contrária poderá fazer oposição.
O TRT6 iniciou o Juízo 100% digital em junho de 2021 em 11 Varas do Trabalho e, agora, amplia seu alcance. Os detalhes sobre o formato estão descritos no Ato TRT6 GP n.º 304/2021
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Referências:
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6)
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Texto: Helen Moreira