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Correição na 14ª Vara do Trabalho do Recife

pessoas em videoconferência

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou a correição ordinária remota junto à 14ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 18 de fevereiro de 2022. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, dos/as demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza do trabalho titular, Roberta Correa de Araújo, a juíza do trabalho substituta, Roberta Vance Harrop, o diretor de secretaria, Marcos Augusto Ferraz e demais servidores/as da unidade.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução da quantidade de processos (pendentes de solução), no total de 12 na fase de conhecimento, 190 na fase de liquidação e, 11 na fase de execução.

 A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as metas 3 e 11 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2021, (*ao final especificadas), mantendo o quantitativo alcançado no ano anterior, que também foi de duas metas.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/21 até 31/12/21, a unidade jurisdicional alcançou a 67ª classificação geral, descendo uma posição em relação ao ano anterior, quando figurou na 66ª posição. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 29/01//2022, com atualização trimestral).

Por fim, destacou-se, entre outras boas práticas, o aumento na prolação de sentenças líquidas, tendo-se constatado que a unidade proferiu, desde a última correição, do total de 220 (procedentes/procedentes em parte), 107 sentenças líquidas, o que equivale a um percentual de 48,6%.

 *Metas do CNJ para 2021:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.

Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.

Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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