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TRT-6 realiza correição na 12ª VT do Recife

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque, realizou correição ordinária remota na 12ª Vara do Trabalho do Recife, nessa quarta-feira (9/3). Devido à pandemia, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Em comparativo com o ano anterior, a equipe da Corregedoria destacou a melhoria da VT nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento (da conclusão até a sentença) em 11 dias (atualmente é de 18 dias); aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 69; das conciliações homologadas em 145 e das decisões de incidentes processuais em 17; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 63 dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de liquidação, em 301 e, na fase de execução, em 144 casos.

A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as metas 2, 3 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021, (*ao final especificadas), com destaque para o alcance da Meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019), atingindo 104,9% dos 100% necessários. Entretanto, verificou-se uma redução no quantitativo de metas alcançadas em relação ao ano anterior, que foi de quatro  metas.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do Regional, em relação ao período de 1º/1/2021 até 31/12/2021, a unidade jurisdicional alcançou a 58ª classificação geral, o que demonstra um decréscimo de seis posições em relação ao ano anterior, quando figurou na 52ª posição (divulgação oficial obtida através do e-Gestão - TST/CGJT). Os dados foram atualizados até 1º/2/2022).

Verificou-se, também, que a VT não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido. Foram constatadas, ainda, as seguintes boas práticas utilizadas pela unidade: conciliação em fase de execução, tomando por base as diretrizes do parcelamento previsto no artigo 916 do CPC, indicando as partes seus dados bancários, evitando rateios e emissão de alvarás a cada parcela apresentada; na fase de liquidação, apresentação inicial de cálculos pela reclamada, com depósito e liberação do valor incontroverso, e em havendo concordância pelo autor sobre os cálculos; homologação com encerramento do processo, entre outras.

Além do desembargador Ruy Salathiel; da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra; e da equipe de correição, também participaram da teleconferência o juiz do Trabalho titular Hugo Cavalcanti Melo Filho; o diretor de Secretaria, André Pessoa de Carvalho; e os demais servidores da Vara.

*Metas do CNJ para 2021:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.

Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.

Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Fábio Nunes

Fonte/foto: Corregedoria do TRT-6