Publicada em 15/03/2022 às 10h10 (atualizada há 17/03/2022 - 08:58)
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira (14/3), o fim do trabalho remoto e retorno ao trabalho presencial em todas as suas unidades, a partir de 4 de abril. O atendimento ao público permanece das 8h às 14h e as audiências poderão ser realizadas entre as 8h e às 17h. Fica mantida a utilização de alguns recursos digitais, a exemplo do Balcão Virtual. Todas as informações foram publicadas no Ato Conjunto 05/2022 (.pdf 7.6 MB).
A volta ao modo presencial visa a normalização do atendimento à sociedade e a uma prestação jurisdicional ainda mais eficiente. A iniciativa vem na mesma linha do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que já retomou as atividades presenciais, e está de acordo com as medidas de flexibilização adotadas pelos órgãos sanitários, incluindo o aumento da vacinação e a diminuição de casos em todo o estado.
Implantado como alternativa possível para oferecer aos cidadãos atendimento durante a pandemia, o trabalho remoto será encerrado em 1º de abril. Com isso, as audiências e sessões de julgamento voltam a ocorrer de modo presencial e, em caráter excepcional, por decisão do magistrado, poderão ser realizadas de forma híbrida. Será possível o teletrabalho, até o limite de 50% de cada unidade, de acordo com Resolução Administrativa TRT6 n.º 03/2022 (.pdf 11.82 MB).
É importante lembrar que, para entrar nos prédios do Tribunal, as pessoas (público interno e externo) devem apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19. Aquelas não vacinadas precisam mostrar teste de RT-PCR ou antígeno não reagente para Covid-19, feito até 72h antes.
Por suas características, as atividades dos Cejuscs, que se dedicam à formalização de acordos trabalhistas, podem continuar sendo desenvolvidas de forma híbrida ou virtual, a critério do(a) magistrado(a). A hasta pública, em todas as unidades, continuará a ocorrer de forma virtual, observada a norma específica que trata da matéria.
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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Texto: Eugenio Jerônimo / Imagem: Captura de tela