Publicada em 17/03/2022 às 13h20 (atualizada há 18/03/2022 - 18:47)
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na quarta-feira (16/3), correição ordinária remota junto à 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão. Devido à pandemia, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do corregedor, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais servidores da equipe de correição, também participaram da teleconferência a juíza titular, Renata Lapenda Rodrigues de Melo Pessoa de Luna, o diretor de Secretaria, Hélio Lúcio Virgínio Donato, e demais servidores da Unidade.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: aumento das decisões de incidentes processuais em 47 (quarenta e sete); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de liquidação, em cinco dias e na fase de execução, em 515 dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 71 (setenta e um) e na fase de liquidação em 154 (cento e cinquenta e quatro); redução do saldo remanescente em 236 (duzentos e trinta e seis) processos.
A ata de correição destacou que a Vara atingiu as metas 1, 2, 3, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*, com destaque para a meta 1 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), onde foi alcançado o percentual de 123,03% dos 100,0% necessários para seu atingimento. Seguindo o disposto nos Atos TRT6-CRT nº 01/2020 e TRT6-CRT nº 05/2021, a Vara foi contemplada com a premiação anual denominada “Prêmio Metas do CNJ”, na categoria diamante, em razão do atingimento de todas as cinco metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais do juiz e todos os servidores lotados na Unidade durante todo o exercício avaliado (2021), já tendo a secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/21 até 31/12/21, a Vara alcançou a 30ª classificação geral do Regional. Destaque para o mesoindicador celeridade, onde atingiu a 7ª posição no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 01/02/2022).
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um ótimo desempenho, com destaque para os seguintes prazos médios da Unidade: do ajuizamento da ação até a prolação da sentença; a partir da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; do início da execução até a sua extinção e do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo, todos abaixo da média do Regional e dos Tribunais de médio porte, tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe (servidores e magistrada). Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: citação das executadas por intermédio de seus procuradores, nos termos do art.513, § 2º, inciso I do CPC; adoção de notificações automáticas, logo após a prolação do despacho; audiências de conciliação a qualquer tempo, independentemente de prévio agendamento, bastando o comparecimento das partes e procuradores; utilização de modelos de atas de audiência, facilitando os trabalhos para magistrados e secretários de audiências; liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; criação de banco de dados bancários de advogados e empresas para emissões de alvarás”, dentre outras.
*Metas do CNJ para 2021
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1º e 2º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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