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Comprovante de vacinação e testes não serão mais exigidos nas unidades do TRT-6

A partir desta sexta-feira (1º/6), não será mais obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso, circulação e permanência, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. A medida é válida para o público interno e externo. Também não será mais exigido o teste RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19 para aqueles não vacinados. 

A decisão foi tomada levando-se em consideração aspectos técnicos, como a portaria do Ministério da Saúde declarando “o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional” e a realização de eventos sem limite de público e sem exigência de uso de máscaras, testes e/ou comprovantes de vacinação. 

Confira a íntegra do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 08/2022 (.pdf 2.57 MB).


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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Divisão de Comunicação Social
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Léo machado / Imagem: Arquivo/TRT-6