Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

2ª Vara do Trabalho do Recife passa por Correição ordinária

foto da equipe da 2ª VT do Recife e da equipe da Corregedoria

No último dia 29 de julho o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição na 2ª Vara do Trabalho do Recife (PE). Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra e dos demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram da Correição, a juíza do trabalho titular, Márcia de Windsor Nogueira, o diretor de secretaria, Igor José Bezerra Brasilino e os demais servidores da unidade.

Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente a juíza titular, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com o diretor de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.

Em sua fala, o corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores, na pessoa do diretor da vara, com destaque para a organização e controle interno das atividades de secretaria. Ressaltou, também, o desempenho dos magistrados e seus assistentes, sobretudo quanto ao prazo médio para prolação de sentença, a partir da conclusão, apurado em 15 dias.

Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da ata de correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da vara nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 186 e das conciliações homologadas em 133; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 27; e, redução, na fase de execução, em 189. Destaque para os seguintes prazos médios alcançados pela unidade: 1- Da conclusão até a prolação da sentença; 2- a partir da 1ª audiência até o encerramento da instrução processual e, 3- “do início da execução até sua extinção”, todos melhores que a média dos tribunais de médio porte e da media nacional, tendo o desembargador-corregedor parabenizado a equipe.

Constatou-se, ainda, que a vara atingiu as metas 2, 3 e 11 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2021 (*ao final especificadas).

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/04/2021 até 31/03/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 57ª classificação geral do Regional. No âmbito das 23 Varas da Capital, em relação ao período acima informado, a unidade jurisdicional ocupa a 15ª classificação. Dados foram atualizados até 22/04/2022.

Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da secretaria, observou-se um excelente desempenho do diretor e servidores, com destaque para os prazos médios alcançados.

Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados, a exemplo dos cursos: - Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência (SISDOV); Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária; DATAJUD (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário para 1º grau); Utilização do PJECOR nas Unidades Judiciárias; Projeto Garimpo; Atualização e Rateio no PJe-Calc; Sistema de Gestão de Precatório (GPREC), e-Carta, dentre outros.

 * Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.

Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.

Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

---

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Divisão de Comunicação Social

imprensa[at]trt6.jus[dot]br