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TRT-6 lança edital de intimação sobre tese jurídica a respeito de relativizar a impenhorabilidade de salários, pensões, aposentadoria, etc.

Ilustração de duas pessoas em reunião. Na mesa há elementos jurídicos como martelo de juiz e balança da Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região divulga o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 0000517-46.2022.5.06.0000 – que tramita na instituição e foi admitida com o intuito de "fixar tese jurídica sobre o seguinte questionamento: A impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada para a satisfação de crédito trabalhista, na forma do art. 833, §2º, do CPC?”. Interessados que desejem se manifestar sobre o tema deverão fazê-lo, no prazo de 15 dias, a contar da expedição do edital de intimação.

Neste prazo é possível solicitar a admissão no IRDR como amicus curiae, podendo-se requerer a juntada de documentos e a realização de outras diligências que colaborem com a solução do tema.

Edital de intimação referente ao IRDR 0000517-46.2022.5.06.0000 (.pdf 68.04 KB)

Outro IRDR:

Em 29 de agosto, o TRT-6 divulgou o edital de  Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 0000761-72.2022.5.06.0000, com o objetivo de que "seja fixada a tese jurídica acerca da possibilidade, ou não, de se instaurar um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução”. Também é possível solicitar a admissão como amicus curiae.

Edital de intimação referente ao IRDR 0000761-72.2022.5.06.0000 (.pdf 67.98 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Divisão de Comunicação Social
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira / Imagem: arquivo (DCS)