Publicada em 09/09/2022 às 09h39 (atualizada há 14/09/2022 - 09:13)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região divulga o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 0000517-46.2022.5.06.0000 – que tramita na instituição e foi admitida com o intuito de "fixar tese jurídica sobre o seguinte questionamento: A impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada para a satisfação de crédito trabalhista, na forma do art. 833, §2º, do CPC?”. Interessados que desejem se manifestar sobre o tema deverão fazê-lo, no prazo de 15 dias, a contar da expedição do edital de intimação.
Neste prazo é possível solicitar a admissão no IRDR como amicus curiae, podendo-se requerer a juntada de documentos e a realização de outras diligências que colaborem com a solução do tema.
Edital de intimação referente ao IRDR 0000517-46.2022.5.06.0000 (.pdf 68.04 KB)
Outro IRDR:
Em 29 de agosto, o TRT-6 divulgou o edital de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 0000761-72.2022.5.06.0000, com o objetivo de que "seja fixada a tese jurídica acerca da possibilidade, ou não, de se instaurar um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução”. Também é possível solicitar a admissão como amicus curiae.
Edital de intimação referente ao IRDR 0000761-72.2022.5.06.0000 (.pdf 67.98 KB)
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Divisão de Comunicação Social
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Texto: Helen Moreira / Imagem: arquivo (DCS)