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Correição ordinária presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barreiros

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na quarta-feira (14/9), correição presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barreiros. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais servidores da equipe, também participaram da correição, a magistrada titular, Luciana Paula Conforti (por videoconferência, por se encontrar em Brasília, em razão de compromisso como vice-presidente da Anamatra), a diretora de secretaria, Maria da Conceição Menezes Gomes e demais servidores da unidade.

Na ocasião, o corregedor conheceu as instalações da Vara e acompanhou os trabalhos correicionais, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com a diretora de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e notações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.

Em sua fala, o corregedor elogiou o trabalho de excelência desenvolvido pelos servidores, na pessoa da diretora da vara, enfatizando a celeridade e precisão com que os atos de secretaria são executados e corretamente lançados no Pje, com destaque para a gestão proativa da diretora e o trabalho desempenhado pelo contador da unidade que, além de realizar as liquidações e atualizações com regularidade e celeridade, auxilia a magistrada, com êxito, na confecção de cálculos em sentenças líquidas.

Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso correicional anterior, observou-se melhoria da vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento (da conclusão até a sentença) em 08 (oito) dias corridos; aumento da quantidade de conciliações homologadas em 34 (trinta e quatro); diminuição do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 51 (cinquenta e um) dias e na fase de liquidação, em 26 (vinte e seis) dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 106 (cento e seis) e na fase de liquidação, em 02 (dois).

Constatou-se, por sua vez, que a Vara atingiu as metas 1, 2, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*. A teor do Ato TRT6-CRT 5/2021, sendo contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na Categoria Ouro, em razão do atingimento de 4 (quatro) das 5 (cinco) metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais da juíza e todos os servidores lotados na unidade durante todo o exercício avaliado (2021), já tendo a secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias para tanto.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 27ª classificação geral do Regional, com destaque para o mesoindicador taxa de congestionamento, no qual alcançou a 23ª colocação do Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 27/07/2022).

Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da secretaria, observou-se um extraordinário desempenho da direção e servidores, com destaque para a organização e controle interno das atividades no âmbito da secretaria, bem como para os excelentes prazos médios alcançados pela unidade: “da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; do início da liquidação até seu encerramento; do início da execução até sua extinção e do ajuizamento da ação até seu arquivamento definitivo”, todos melhores que a média do Regional, dos Tribunais de médio porte e da média nacional, tendo o desembargador corregedor regional parabenizado a equipe (servidores e magistrada).

Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.

* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.

Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.

Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.

Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Divisão de Comunicação Social

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e foto (cortesia): Corregedoria Regional do TRT-6