Publicada em 14/10/2022 às 14h01 (atualizada há 14/10/2022 - 14:01)
No último dia 7 de outubro o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição na 3ª Vara do Trabalho de Petrolina (PE). Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e dos demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram o juiz do trabalho titular, George Sidney Neiva Coelho, o diretor de secretaria, Antenor da Silva Pacheco e os demais servidores da unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente o juiz do trabalho titular, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com os servidores da Vara do Trabalho, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.
Em sua fala, o corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores e magistrados, enfatizando que restou observado um avanço nos atos de secretaria e demais atividades desempenhadas, resultando na melhoria em alguns indicadores, a exemplo da redução de alguns prazos médios, diminuição na quantidade de processos pendentes de solução e no alcance de metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, demonstrando uma recuperação em relação à situação encontrada na Correição realizada no ano anterior.
Na sequência, foi realizada a leitura do resumo da ata, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 11; das conciliações homologadas em 18 e das decisões de incidentes processuais em cinco; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 42 e na fase de liquidação, em 42; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 44, na fase de liquidação, em 28 e, na fase de execução, em 50;
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 2, 3, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021. A teor dos Atos TRT6-CRT N.º 01/2020 e TRT6-CRT N.º 05/2021, a Vara restou contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na Categoria Diamante, em razão do atingimento das cinco metas estabelecidas pelo CNJ, aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais do juiz e todos os servidores lotados na unidade durante a maior parte do exercício avaliado (2021), inclusive aqueles removidos, já tendo a Secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias para tanto.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 39ª classificação geral do Regional, com destaque para o mesoindicador ‘celeridade’, no qual alcançou a 16ª colocação.
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um ótimo desempenho do diretor e demais servidores, com destaque para os esforços dirigidos ao Projeto Garimpo, eis que que a Vara vem cumprindo com excelência a determinação contida no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019.
Registrou-se, também, o alcance dos seguintes prazos médios: “- Do ajuizamento da ação até a prolação de sentença; - Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª Audiência; - Da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução; - Do início da liquidação e da execução até a sua extinção e - Do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo”, todos melhores que a média do Regional, dos tribunais de médio porte e da média nacional, tendo o desembargador corregedor regional parabenizado a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.
*Metas Nacionais da Justiça do Trabalho estipuladas pelo CNJ para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
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