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CEJUSC de Goiana faz audiências em reclamações pré-processuais

Ilustração de três pessoas sentadas em uma mesa. Duas delas apertam as mãos e a terceira pessoa, um homem de terno, observa

Na semana passada, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Goiana, que é coordenado pelo juiz Virgínio Henriques de Sá e Benevides, realizou duas audiência de tentativas de conciliação em reclamações pré-processuais e colocou na pauta um terceiro caso. Até o momento, houve a formalização de um acordo e o arquivamento de um dos casos, estando o terceiro ainda pendente de audiência.

As três reclamações pré-processuais foram feitas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Limoeiro e Carpina. Cada uma em desfavor de empresas distintas que, segundo o sindicato, estariam descumprindo cláusulas coletivas.

Conheça: A reclamação pré-processual foi instituída pela Resolução 288/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A ferramenta visa a conciliar conflitos antes mesmo que eles se tornem um processo, o que reduz a litigiosidade e judicialização de novas demandas, além de contribuir para a efetivação da paz social.

A reclamação pré-processual deve ser protocolada por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe), tendo Classe Processual própria no sistema. Na sequência, o CEJUSC entrará em contato com a outra pessoa ou empresa envolvida no conflito convidando-a para uma conversa, a fim de tentar conciliar a desavença. Uma das simplificações é que este contato pode ser por qualquer canal (ex. WhatsApp, telefone, etc.), ao contrário da notificação processual, que precisa ocorrer pelos meios mais formais previstos em Lei.

A audiência pode ocorrer presencialmente ou de forma virtual (telepresencial), sempre com a mediação do juiz ou juíza que coordena o CEJUSC. Chegando-se a um consenso, a reclamação é convertida em Homologação de Transação Extrajudicial, sendo lavrado o acordo dando quitação ao objeto da ação, o que assegura segurança jurídica às partes, evitando-se a rediscussão da questão no âmbito judicial.

Por outro lado, caso o convite seja negado ou não haja um acordo, a reclamação é arquivada e ninguém sofre penalidades. Nesse caso, o interessado ou a interessada poderá optar por ingressar com a ação trabalhista no fórum competente.

O procedimento pré-processual pode ser utilizado para evitar dissídios individuais, plúrimos ou ações coletivas. Outro benefício é que não há a cobrança de custas processuais.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria de Comunicação Social
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Texto: Helen Moreira / Arte: Simone Freire