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TRABALHADORES DO CONSÓRCIO TRANSPOSIÇÃO CAMTER/EGESA DEVEM PROCURAR SINDICATO PARA RECEBER CRÉDITOS DECORRENTES DE ACORDO

A Vara do Trabalho de Salgueiro, por meio do juiz substituto Adalberto Ellery Barreira Neto, celebrou acordo no final do mês passado, na Ação de Cumprimento Nº 0000963-60.2010.506.0391, em que são partes o Sindicato dos Trabalhadores Indústria e Construção de Estrada – SINTEPAV (requerente) e o Consórcio Transposição CAMTER/EGESA (requerido).

A conciliação, homologada no valor de R$ 637.708,16 em favor dos trabalhadores substituídos, e mais R$ 400.000,00 devidos ao sindicato (autor do processo), se deu sob a condição de o Consórcio implantar o Programa de Participação nos Lucros e Resultados, bem assim proceder ao pagamento retroativo dos créditos devidos referentes aos anos de 2009, 2010 e 2011.

O diretor da vara, Cícero Antônio Santos Tavares, chama a atenção para os trabalhadores que fazem jus ao recebimento dos créditos, ainda que não mantenham mais contrato de trabalho com o Consórcio, os quais devem procurar o SINTEPAV para se informar sobre a forma de pagamento.

SINTEPAV–PE:
http://www.sintepav-pe.org.br/
Sede Recife: Rua General Vargas, 687, Engenho do Meio, Recife, PE. CEP 50.670-430 – Fone (081) 3273-1067
Sub-sede Ipojuca: Rua Antonio Dourado Neto, 201, 1º Andar, apt 01, Centro, PE. CEP 50.810-000 Fone (081) 3551-1285