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TRT-PE DETERMINA FIM DA GREVE DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS

Desembargadores decretaram abusividade do movimento grevista

Em julgamento realizado no final da tarde desta quinta-feira (5), em sessão presidida pelo Desembargador do Trabalho e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), André Genn, o Pleno do TRT-PE decretou o fim da greve dos motoristas e cobradores iniciada no dia 3 de julho.

Decidiu o Tribunal que o movimento dos rodoviários era abusivo, mandando descontar os dias parados, concedeu um reajuste salarial de 7% e determinou a volta ao trabalho à meia-noite de hoje. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 20 mil ao sindicato dos trabalhadores. Com o reajuste, que é retroativo a 1º de julho deste ano, os salários dos motoristas, fiscais e cobradores passam respectivamente a R$ 1.500,00, R$ 970,00 e R$ 690,00. O tíquete-alimentação foi reajustado para o valor de R$ 160,00. No cálculo dos dias parados entra também 27 de junho, quando a categoria fez uma paralisação.

Para as chamadas cláusulas sociais, o TRT-PE concedeu o reajuste do INPC do período, que foi de 4,85%.

A decisão do Tribunal foi tomada a partir do pedido de dissídio coletivo do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Fábio Farias, havendo os desembargadores aprovado a abusividade da greve por unanimidade, uma vez que a categoria dos rodoviários deixou de cumprir prazos legais para deflagração do movimento paredista.

O processo teve como relatora a desembargadora Nise Pedroso e como revisor o desembargador Pedro Paulo Nóbrega.