Publicada em 28/06/2013 às 09h00
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, determinou nesta sexta-feira (28), que, caso os empregados das empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife realizem a greve prevista para as primeiras horas da segunda-feira (01), garantam o funcionamento de 80% da frota de coletivos durante o horário de pico (das 5h30 às 9h e das 17h às 20h) e 50% nos demais horários.
A medida, em caráter liminar, atende ao pedido do Urbana-PE (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco) em razão da greve programada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos do Recife e Regiões Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco.
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece que o sindicato representante dos empregados pague uma multa diária de cem mil reais em favor do sindicato que representa as empresas de ônibus.
O desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega apoia sua decisão no princípio de que o transporte público é um serviço essencial. “De fato, o Poder Público jamais poderia admitir que uma greve no setor de transportes urbanos de passageiros venha a afetar a comunidade, como se fosse parte integrante do conflito econômico entre trabalhadores e empregadores”, fundamenta o desembargador.