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SUSPENSÃO DE PRAZO NÃO ATINGE TRAMITAÇÃO NO PJe

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), em sessão realizada no dia 9 de julho de 2013, decidiu, por unanimidade, que um Agravo Regimental impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco via Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) foi protocolado fora do prazo, mesmo a entidade alegando que aos oito dias deveria se somar mais um, em razão da suspensão dos prazos determinada pelo Tribunal.

A determinação de suspensão dos prazos na Segunda Instância que aconteceu em 21 de junho de 2013, em razão das manifestações populares marcadas para esta data, era bem clara quanto ao seu alcance: apenas os processos físicos com prazos que se encerrassem naquele dia teriam o vencimento dilatado para o próximo dia útil. A ordem, portanto, não alterava a contagem nem de processos físicos que tivessem o prazo iniciado naquela data, nem de ações que correm no PJe já que, nesta plataforma, o advogado pode praticar atos remotamente, e fora do horário de funcionamento das unidades jurisdicionais.

Assim, o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, acompanhado por unanimidade pelo Pleno, negou conhecimento ao agravo regimental por considerá-lo intempestivo, já que protocolado após os oito dias, prazo recentemente ampliado pela Resolução Administrativa TRT Nº 07/2013, publicada em 21/03.

Confira a decisão na íntegra.

(Mariana Mesquita)