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Recadastramento de aposentadas/os e pensionistas do TRT-6 deve ser realizado até 31 de agosto

A Secretaria de Gestão de Pessoas informa que o recadastramento anual de aposentadas/aposentados e pensionistas (estatutários) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deve ser realizado até 31 de agosto, nos termos da Resolução CSJT 273/2020 (alterada pela Resolução CSJT 298/2021). Os beneficiários que não realizarem o cadastros poderão ter os pagamentos suspensos a partir de setembro deste ano.

Aposentadas/aposentados e pensionistas deverão observar atentamente as instruções que já foram enviadas, via Correios, através do Ofício Circular 03/2023, aos endereços residenciais constantes do cadastro de pessoal. Formulários de recadastramento foram enviados pelos Correios, juntamente com o ofício citado.

O TRT-6 orienta que o recadastramento seja realizado, preferencialmente, de forma remota, através do atendimento Virtual (das 14h às 17h). Nesses casos, o formulário datado e assinado deve ser enviado, após o atendimento, para o e-mail recadastramento2023[at]trt6.jus[dot]br. Também será possível preencher o formulário de recadastramento por certificação notarial por autenticidade e encaminhá-lo à SGEP, pelos Correios, para o endereço Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, CEP 50030-902.

Não sendo possível realizar o recadastramento pelos meios citados, continua sendo disponibilizado atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, mediante prévio agendamento através dos telefones (81) 3225-3483 ou (81) 3225-3484.

Mais informações
81) 3225-3483 ou (81) 3225-3484 (das  9h às 17h) 
gape[at]trt6.jus[dot]br.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
Coordenadoria  de Comunicação Social (CCS)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br