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1ª VT do Recife recebe correição ordinária

Servidores da 1ª VT do Recife

Após visitar as cidades do Cabo de Santo Agostinho, de Escada, de Barreiros e de Catende, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, iniciou correição ordinária nas unidades judiciárias da capital. Na terça-feira (17) e na quarta (18), o magistrado esteve na 1ª Vara do Trabalho (VT) do Recife. Até esta sexta (20), também serão visitadas a 2ª e a 3ª. Em cumprimento ao Edital 02/2015, a correição ordinária foi iniciada em 2 de março e segue até o final de abril com visitas aos fóruns do Recife, de Ribeirão e de Igarassu.

Acompanhado das juízas Patrícia Pedrosa Souto Maior e Katharina Vila Nova de Carvalho Oliveira e Silva, respectivamente titular e substituta da 1ª VT do Recife, o desembargador corregedor Ivan Valença destacou que ambas apresentam regular pontualidade relativa ao pronunciamento de sentenças, inexistindo qualquer pendência quanto a esse aspecto. “Os trabalhos desenvolvidos pela 1ª Vara transcorrem de forma organizada e tranquila, sendo observados o bom controle dos prazos e o regular cumprimento das normas procedimentais. As pendências existentes são próprias do serviço, não acarretando visível prejuízo”, afirma o magistrado.

Quanto ao cumprimento da Meta 1 – do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para 2014 – apesar de a 1ª VT não a haver atingido o objetivo, ficando em 96,29%, registra-se que a unidade judiciária apresenta o segundo melhor desempenho entre as 23 Varas da Capital. A Meta 1 estabelece o julgamento de quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos.

Entre as boas práticas da 1ª VT, destacam-se a sensível redução do prazo disponível para marcação de audiências, considerada a correição de 2014, e o pronunciamento de sentenças de forma líquida em ambos os ritos processuais. Por ocasião da transferência de valores por intermédio do Sistema Bacenjud, a Secretaria procede à notificação do executado para oposição de embargos à execução, bastando o ID correspondente à conta judicial, sendo desnecessário aguardar o recebimento da guia para juntar aos autos.


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Texto: Francisco Shimada com informações de Antônio Castilhos Pedrosa
Foto: Equipe de Correição