Publicada em 01/09/2015 às 17h32
Já está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.
Em decisão proferida no último dia 4 de agosto (Processo Nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no Art. 39 da Lei Nº 8.177/1991 e que vinha sendo aplicado desde então. Em substituição à TR, os ministros do TST determinaram a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).
A medida visa a corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, a TR, um índice prefixado, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente. Já o IPCA-E é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do pagamento.
Além da nova tabela de atualização monetária, estão disponíveis no site do CSJT planilhas para cálculo de correção monetária e juros trabalhistas. Para mais informações e auxilio sobre o preenchimento das planilhas consulte a Assessoria Econômica ou a Coordenadoria de Cálculos do TRT da 2ª Região pelo e-mail assessoriaeconomica[at]trt02.gov[dot]br ou pelo telefone (11) 3255-4111 ramal 2556.
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Texto e imagem: Ascom CSJT