Publicada em 06/10/2015 às 15h12
Em razão do movimento grevista da categoria dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região suspendeu, a partir desta terça-feira, dia 06, os prazos para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial, bem como das custas processuais. No primeiro dia útil após o fim da greve, o preparo deve ser comprovado nos autos. Veja Ordem de Serviço.