Publicada em 23/10/2015 às 16h48 (atualizada há 23/10/2015 - 17:03)

Desembargador Sergio Torres Teixeira, jurista Nelson Nery Júnior,
desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e juiz Lucas de Araújo Cavalcanti
Após uma semana de estudos, desembargadores, juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) acompanharam a última palestra do 14º Módulo Concentrado de Aperfeiçoamento de Magistrados. O jurista, professor e advogado Nelson Nery Júnior veio ao Recife falar sobre o novo Código do Processo Civil (CPC) e os impactos da Lei 13.105/2015 na Justiça do Trabalho. O encontro, realizado pela Escola Judicial pernambucana (EJ-TRT6), aconteceu na manhã desta sexta-feira (23), no auditório da Superintendência do Banco do Brasil, e contou com a participação de mais de cem pessoas.

Debate sobre novo CPC encerrou o 14º Módulo de Magistrados do TRT-PE
Ao lado da presidente do TRT-PE, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, e do desembargador Sergio Torres Teixeira, o coordenador-adjunto da EJ-TRT6, juiz Lucas de Araújo Cavalcanti, apresentou o jurista Nelson Nery Júnior. “Com muita honra, recebi o convite da Escola Judicial para fazer essa introdução ao palestrante do dia que vai encerrar esta semana de estudo em nosso Módulo de Aperfeiçoamento”, disse o magistrado.
Em sua palavra inicial, Nelson Nery Júnior fez um breve resgate histórico do que regulou o processo civil no país, desde os tempos de colônia até os dias atuais. O jurista abordou regras processuais das leis de Portugal, decretos imperiais, primeiro Código Nacional de 1850, Código Nacional do Processo Civil de 1939, Código do Processo Civil de 1973 e novo CPC de 2015, que entra em vigor em março de 2016. “É o primeiro Código Civil brasileiro que contem uma parte geral, além da especial. O geral tem disposições aplicáveis a todo e qualquer tipo de processos e seus complementos. Na parte especial, trata especificamente de processos de conhecimento e execução de título judicial, ações rescisórias, recursos, entre outros”, lembrou Nelson Nery.

Jurista, advogado e professor Nelson Nery Júnior fala sobre novo CPC

Jurista, advogado e professor Nelson Nery Júnior fala sobre novo CPC
Na sequência, o jurista fez críticas à ideologia e à filosofia do novo CPC com relação à decisão jurisprudencial vinculante; abordou a uniformização das jurisprudências nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); e tratou da delegação de leis entre os três poderes: Judiciário, Executivo e Legislativo. Nesse ponto, Nelson Nery lembrou os debates em torno da construção e da aplicação do novo CPC. “Tem muita coisa do novo CPC que nós precisamos estudar. Há coisas muito impactantes e teremos de fazer um estudo desarmado. Todos nós somos resistentes a uma mudança que nos tira da zona de conforto. Trata-se de um novo paradigma, um novo sistema e isso vai trazer impacto, sim, no processo do Trabalho”, declarou.
Num dos momentos da palestra, o jurista Nelson Nery destacou o artigo 10º do novo Código do Processo Civil, que trata da nulidade da decisão surpresa em questões de ordem pública a partir de preceito contido na Constituição Federal. De acordo com o palestrante, nesse contexto, a observação do contraditório será necessária. “A Constituição já fala desse tema desde 1988 e as pessoas não dão atenção a isso. O artigo 10º do novo CPC deixa isso claro em situação de ordem pública, pois proíbe a decisão surpresa. Se o juiz decidir de uma forma que surpreenda uma parte, a decisão é nula”, explicou.

Magistrados e servidores acompanharam palestras durante a semana

Magistrados e servidores acompanharam palestras durante a semana
Nelson Nery, que também é professor, fez questão de reforçar o debate sobre o papel do contraditório com os magistrados e os servidores do TRT-PE. “Um exemplo: atualmente, eu, juiz, tenho o dever de me pronunciar sem aguardar a provocação da parte ou do interessado sobre uma tese de ordem pública. Com o novo CPC, o juiz que o fizer sem ter dado às partes a oportunidade de debater o processo terá a decisão anulada”, completou.
Ainda sobre a questão, Nery falou sobre a aplicação do novo Código na ausência de Norma Trabalhista. “O CPC assume o papel da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), porque o Código se aplica supletivamente, se houver lacuna. Quando houver uma lacuna no processo do Trabalho, o CPC é a CLT. A gente pode não gostar de determinadas leis, mas elas são leis. O CPC vai ter de ser adotado. Se é a lei, nós temos de cumpri-la. Dentro do processo, eu tenho de aplicar a lei, a Constituição. Como cidadão, eu posso contestá-la”, argumentou Nelson Nery.

Em média, 90 magistrados participaram de cursos e palestras por dia

Em média, 90 magistrados participaram de cursos e palestras por dia
Sobre o impacto dos dispositivos do novo CPC na primeira instância, o diretor da Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região (Esmatra6), desembargador Sergio Torres, fez algumas perguntas ao jurista Nery. “O novo CPC gera muitas interpretações. Eu sou um defensor da necessidade de o juiz ter liberdade para agir, mesmo quando não provocado, quando o que está em jogo é o processo. Nesse contexto, indaga-se a atuação do magistrado na não concessão da tutela de urgência, ou de evidência, por exemplo. Com o CPC, existirá menos resistência na atuação de ofício, ou continua a necessidade de provação para conceder tutela provisória?”, questionou o magistrado pernambucano.
Em resposta à indagação do desembargador Sergio Torres, o jurista Nelson Nery seguiu a linha de raciocínio do magistrado. “Os questionamentos são extremamente importantes. Aqui, sim, existem condições de conflitos aparentes. Normalmente, o juiz age por indicação da parte. Havendo um processo pendente, o juiz tem, sim, poder de dar efetividade, de dar continuidade à causa”, defendeu Nery. Também foram abordadas questões sobre decisões interlocutórias, tutela provisória e julgamento parcial do mérito, com foco nos Artigos 304 e 356 do novo CPC.
Ao fim da palestra, foi apresentada a nova edição da Revista TRT6, produzida pela Escola Judicial da 6ª Região. O 41º número da publicação é editado exclusivamente em plataforma eletrônica e está disponível AQUI. Também foram sorteados três livros de Direito entre magistrados e servidores participantes do evento.

Juízas Maria José de Souza e Ana Cristina Argolo e servidor Rafael Costa

Juízas Maria José de Souza e Ana Cristina Argolo e servidor Rafael Costa
O 14º Módulo Concentrado de Aperfeiçoamento de Magistrados é realizado semestralmente pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJ-TRT6). O evento tem o apoio institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra6), da Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região (Esmatra6) e do Banco do Brasil.

Participantes do 14º Módulo de Magistrados do TRT-PE

Participantes do 14º Módulo de Magistrados do TRT-PE
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Texto: Francisco Shimada
Fotos: Guilherme Bertouline