Publicada em 22/08/2023 às 16h34
O dia 31 de agosto é a data limite para o recadastramento anual de aposentadas, aposentados e pensionistas (estatutários) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. A informação é da Secretaria de Gestão de Pessoas, que alerta ainda para o fato de que beneficiárias ou beneficiários que não realizarem os cadastros poderão ter os pagamentos suspensos a partir de setembro deste ano.
Aposentadas/aposentados e pensionistas deverão observar atentamente as instruções que já foram enviadas, via Correios, através do Ofício Circular 03/2023, aos endereços residenciais constantes do cadastro de pessoal. Formulários de recadastramento foram enviados pelos Correios, juntamente com o ofício citado.
O TRT-6 orienta que o recadastramento seja realizado, preferencialmente, de forma remota, através do atendimento Virtual (das 14h às 17h). Nesses casos, o formulário datado e assinado deve ser enviado, após o atendimento, para o e-mail recadastramento2023[at]trt6.jus[dot]br. Também será possível preencher o formulário de recadastramento por certificação notarial por autenticidade e encaminhá-lo à SGEP, pelos Correios, para o endereço Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, CEP 50030-902.
Não sendo possível realizar o recadastramento pelos meios citados, continua sendo disponibilizado atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, mediante prévio agendamento através dos telefones (81) 3225-3483 ou (81) 3225-3484.
Mais informações
(81) 3225-3483 ou (81) 3225-3484 (das 9h às 17h)
gape[at]trt6.jus[dot]br.
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