Publicada em 28/08/2024 às 09h25 (atualizada há 28/08/2024 - 10:29)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em parceria com o Programa de Pós-graduação, em Direito (PPGD) da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), realizou, no auditório da Escola Judicial do TRT-6, na tarde de segunda-feira (26/8), o 1º Colóquio Brasil-Itália de Direito do Trabalho, com o tema “A evolução do Direito do Trabalho no quadro da transição digital".
A Universidade Católica de Pernambuco trouxe para o evento, em parceria com a Universidade de Pisa, Itália - Cátedra Jean Monnet, dois palestrantes italianos, o professor Pasqualino Albi e a professora Fabiola Fontana. A capacitação levou em consideração as mudanças trazidas pelos sistemas de tecnologia da informação e comunicação, pela inteligência artificial e como isso afeta o mundo do trabalho, abordando temas como o trabalho remoto e a privacidade nas relações de trabalho. Foram citados exemplos de como esses temas são tratados nas respectivas legislações trabalhistas brasileira e italiana, discutindo as particularidades de cada país.
A mesa de honra foi composta pelo desembargador vice-presidente do TRT-6, Sergio Torres; pelo desembargador diretor da EJud-6, Eduardo Pugliesi; pela procuradora do MPT, Melícia Alves de Carvalho Mesel; pelo subprocurador-geral do Trabalho, Waldir Bitu Filho; pelo professor representante do PPGD da Unicap, Marcelo Labanca; pelo juiz presidente da Amatra VI, Rafael Val Nogueira; pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PE, Silvia Nogueira; e pela presidente da AATP, Alexandra Vilela.
O vice-presidente do TRT-6, desembargador Sergio Torres, falando sobre os objetivos do colóquio, afirmou que “encontros assim são importantes, pois as instituições trabalhistas dos dois países, embora em geral atuem na mesma área, existem em cenários distintos, pois cada país tem sua particularidade jurídica, legal e sociopolítica. Mas ambos conseguem, em momentos como esse, se unir na troca de experiências, gerando frutos extremamente positivos para todos e todas, principalmente para os usuários e as usuárias dos respectivos poderes judiciários.”
A primeira palestra tratou sobre o tema: “O Trabalho Remoto”, tendo como palestrantes a desembargadora Voila Bomfim, do TRT-1 (RJ), e o professor italiano Pasqualino Albi. A professora Voila falou sobre as alterações trazidas pelas reformas trabalhistas e previdenciárias no direito trabalhista brasileiro e as particularidades das modalidades de trabalho remoto e telepresencial, bem como suas ligações práticas.
O professor de Direito do trabalho da Universidade de Pisa e coordenador do Observatório do Trabalho Ágil (remoto) do Ministério do Trabalho italiano, Pasqualino Albi, falou do “Trabalho remoto: a perspectiva europeia e a disciplina italiana”, explanando sobre o impacto da revolução digital e o papel da inteligência artificial, com destaque para o tema atual do chamado “direito à desconexão”, citando o exemplo da iniciativa legislativa europeia de 2021, que convidou a Comissão Europeia a propor regulamentação que vise reconhecer o direito de (se) desligar - em 30 de abril de 2024 o projeto entrou em fase de consulta junto aos parceiros sociais europeus.
A palestra seguinte, que encerrou o evento, foi sobre “Privacidade Nas Relações De Trabalho” com explanações da professora italiana Fabiola Fontoura e do vice-presidente do TRT-6, desembargador Sérgio Torres. A professora, falando sobre os limites da privacidade no trabalho moderno italiano e o impacto das novas tecnologias, como câmeras de vídeo no ambiente laboral. Resumiu sua fala da seguinte forma: “A supervisão no trabalho deve permanecer confinada a uma dimensão humana, ou seja, não exasperada pela utilização de tecnologias que possam tornar a própria supervisão contínua e invasiva.”
A fala do desembargador Sergio Torres encerrou o evento, em contraponto à fala da professora Fabiola, falando sobre como o direito à privacidade é tratado pelo Judiciário trabalhista brasileiro em seus vários aspectos e nos diferentes momentos laborais, com exemplos nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual e na relação de trabalho entre o(a) trabalhador(a), seus colegas de serviço, empregador(a), autoridades trabalhistas e terceiros(as) que fazem parte da relação de emprego. Falou ainda sobre a necessidade de cuidado no tratamento de dados privados, que, muitas vezes, são solicitados de forma desnecessária por diferentes empresas e órgãos e geram responsabilidades, em muitos casos desconhecidas por quem os solicita, frente à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta, no armazenamento, tratamento e eliminação correta desses dados.
ODS - A Agenda 2030 da ONU é um plano global para que seja alcançado, em 2030, um mundo melhor para todos os povos e nações. A Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em Nova York, em 2015, da qual participaram 193 Estados-Membros, estabeleceu 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), compromissos que envolvem a adoção de medidas ousadas e essenciais para a promoção do Estado de Direito, dos direitos humanos e da responsividade das instituições políticas e sociais.
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Texto e Fotos: Silvio Britto