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TRT-6 media acordo entre Sindicatos da Construção Civil que resultou em 5% de aumento para a categoria

O Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Desembargador Fábio André de Farias, presidiu a mediação pré-processual entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Pernambuco (SINTEPAV-PE) e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada - Infraestrutura (SINICON) que resultou em Acordo sobre a redação da nova Convenção Coletiva da categoria. A audiência foi na sede do TRT-6, no Bairro do Recife, na terça-feira (27/8). O Procurador do Ministério Público do Trabalho, José Laízio Pinto Júnior, também participou da sessão.

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Ficou conciliado que haverá reajuste de 5% sobre os salários vigentes e que a empresa irá fornecer o café da manhã, ou pagará R$ 14,00 por dia trabalhado quando não prover essa alimentação. A cesta básica passa a ser de R$ 400,00 e a cesta natalina, R$ 162,15 para todos/as os/as trabalhadores/as da categoria que recebam salário base até R$ 7 mil. As outras cláusulas permanecerão iguais às da Convenção vigente.


Mais: A mediação pré-processual é uma opção para que pessoas e empresas possam chegar a um acordo sobre desavenças do universo trabalhista, antes de entrar com um processo no TRT. As partes sentam para negociar na presença de um representante do Judiciário, que irá facilitar a conversa: caso cheguem a um consenso, o acordo fica registrado e as duas partes terão obrigação pelo seu cumprimento. 


Referências:

Íntegra do acordo entre o SINTEPAV-PE  e o SINICON

ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP N.º 009/2023 - Regulamenta o procedimento da Mediação Pré-Processual no TRT-6