Publicada em 03/10/2024 às 15h11 (atualizada há 04/10/2024 - 11:59)
O Conselho Nacional de Justiça prorrogou o prazo de inscrições para o 15º Prêmio Conciliar é Legal. As inscrições agora podem ser feitas até 8 de novembro de 2024, de acordo com os seguintes critérios:
Para as categorias I (tribunal) e II (juiz individual), previstas no art. 6.º do Regulamento (Portaria CNJ n. 238/2024): a prática deverá ser inscrita por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.
Para as demais categorias, previstas no art. 6.º do Regulamento (Portaria CNJ n. 238/2024): as inscrições devem ser realizadas por meio do formulário.
A produtividade dos tribunais para a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses também será reconhecida. Os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o maior Índice de Composição de Conflitos (ICoC), com dados de novembro de 2023 a outubro de 2024, serão premiados dentro de seu segmento de Justiça.
Para mais informações, acesse o Regulamento da XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal.
Conciliar é Legal - a premiação identifica, premia, dissemina e estimula a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça.
Nele, são reconhecidas a produtividade dos Tribunais, bem como, as práticas de sucesso dos Tribunais, dos Juízes, dos Instrutores de mediadores e conciliadores, do Ensino Superior, da Mediação e Conciliação Extrajudicial, das Demandas Complexas ou Coletivas e da Advocacia, estimulando a criatividade e disseminando a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Silvio Britto / Imagem: CNJ (cortesia)