Publicada em 21/10/2024 às 16h21 (atualizada há 22/10/2024 - 11:30)
A Secretaria de Autogestão em Saúde anuncia alterações nas regras de coparticipação do TRT6 Saúde, que visam aliviar o impacto financeiro para as beneficiárias e beneficiários do plano. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do programa com o objetivo de reduzir os limites de coparticipação para exames e internações e entrarão em vigor na folha de pagamento de novembro, incidindo sobre os atendimentos realizados a partir de 2 de julho deste ano.
Anteriormente, os/as beneficiários/as eram submetidos a um percentual de 20% sobre o valor dos exames realizados. Com a nova regra, esse percentual terá um limite máximo de R$ 135,00 por exame, proporcionando maior previsibilidade e controle nos gastos de saúde.
Além disso, a coparticipação em internações também sofreu uma revisão. O teto anterior, que era de R$ 6.000,00, foi reduzido para R$ 3.500,00, resultando em uma diminuição significativa nos custos para aqueles que necessitam de hospitalização.
A mudança nas regras é uma resposta às demandas dos servidores e das servidoras e busca tornar o plano de saúde mais equitativo e sustentável, promovendo uma maior proteção aos seus usuários e usuárias. A expectativa é que, com essas alterações, mais beneficiários/as possam utilizar os serviços de saúde sem a preocupação excessiva com os custos adicionais.
Nova Tabela de Coparticipação
GRUPO DE PROCEDIMENTOS | % COPARTICIPAÇÃO |
Consultas | 20% |
Exames* | 20% |
Internações** | 3% |
Internações domiciliares (home care) | Não há |
Urgência e emergência | Não há |
Quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise em regime ambulatorial | Não há |
Tratamentos seriados, medicamentos de uso contínuo e outros procedimentos ambulatoriais sem internação | Não há |
(*) Limitado a R$ 135,00 por exame.
(**) Limitado a R$ 3.500,00 por evento.
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