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TRT6 DETERMINA ADOÇÃO DE COTA PARA DEFICIENTES EM CONCURSO DA CHESF

A 2ª Turma do TRT6 julgou ontem, dia 30, ação civil pública referente ao não cumprimento, pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), da inserção da cota de deficientes na admissão de candidatos aprovados no último concurso público, ainda em vigor. A desembargadora Eneida Melo foi a relatora do processo. Segundo preceitos legais, toda empresa deve reservar a portadores de deficiências 5% sobre o valor total de empregados. Os recursos à 2ª instância foram julgados improcedentes, ficando, assim, confirmada a decisão de 1ª instância, proferida pela juíza Lygia Valois Albuquerque de Abreu, titular da 17ª Vara Trabalhista do Recife. A Chesf estará obrigada a cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de cinquenta mil reais.