Publicada em 14/12/2011 às 09h00
Os processos com devedores cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT já podem ser identificados mediante simples consulta à movimentação processual na Internet. Os processos com devedores cadastrados terão lançada, no andamento processual, a expressão "Inclusão no BNDT".
Aqueles que desejarem excluir seus nomes do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT devem procurar a Vara do Trabalho correspondente, a fim de demonstrar o cumprimento da obrigação que ensejou o cadastramento no BNDT.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT foi instituída por intermédio da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e passará a ser exigida a partir de janeiro de 2012.