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ATO DO TRT LIMITA USO DO E-DOC

O TRT de Pernambuco, através de alteração na Resolução Administrativa Nº 02/2007, decidiu excluir da utilização do e-DOC as contestações que devam ser apresentadas em audiência. Caso ocorra o uso indevido do e-DOC o servidor responsável pelo recebimento deverá devolver os documentos ao remetente, pela via eletrônica, anexando certidão indicativa de que a peça não foi aceita. A decisão começa a valer assim que seja publicada a nova redação.

A decisão foi tomada com base em informações colhidas pela Corregedoria Regional, nas correições ordinárias realizadas durante o ano de 2011, e no resultado de consultas realizadas também pela Corregedoria, por intermédio de ofício, apontando a existência de várias contestações das reclamações trabalhistas enviadas por e-DOC antes da audiência.

Tal prática desvirtuava o procedimento legal e prejudicava a atividade jurisdicional, na medida em que transferia para as unidades judiciárias atividade que cabia às partes realizar e custear. Diante disso, verificou-se o comprometimento dos recursos financeiros e de pessoal do Tribunal como consequência da impressão de contestações que deveriam ser apresentadas pelas partes em audiência, causando excesso de serviço à Justiça Trabalhista.