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ACORDO GARANTE PAGAMENTO A TRABALHADORES DA ANTIGA USINA CATENDE

O juiz substituto Gênison Cabral propôs a realização dos acordos

A Vara do Trabalho de Catende conseguiu encaminhar um total de 293 acordos entre a Massa Falida da Usina Catende e seus ex-empregados, o que resultou no recebimento de créditos que somam de R$ 2.671.239,29, além das parcelas do seguro desemprego correspondentes, considerando os dados até 22 de junho deste ano.

Segundo o juiz Substituto Gênison Cirilo Cabral, “o valor de cada acordo firmado obedece a critérios objetivos fixados a partir de minuta previamente elaborada pelo Juízo Trabalhista de Catende, com aprovação e apoio do Juízo universal da quebra”.

A realização dos acordos, que tiveram início no dia 18.05.2011, só foi possível graças à colaboração do Juízo falimentar, ao esforço concentrado dos advogados da Massa Falida e ao apoio da Justiça do Trabalho da Sexta Região.

ENTENDENDO O CASO
Após ser decretada massa falida, a Usina Catende fez novas contratações e demitiu trabalhadores, especialmente entre 2008 e 2009, o que acabou gerando um grande número de ações, ajuizadas na Vara do Trabalho (VT) de Catende. Quando vários processos estavam em fase de execução, por meio do recurso ao BacenJud, a VT conseguiu o bloqueio de um valor razoável da conta corrente da Massa Falida da Usina Catende para garantir o pagamento dos processos, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando conflito de competência requerido pela Massa Falida da Usina Catende, decidiu que o Juízo Trabalhista teria de liberar os valores.
Apesar de o STJ haver decidido que não cabia à Justiça do Trabalho bloquear valores para quitação dessas ações trabalhistas, iniciou-se um processo de entendimento, coordenado pelo Juiz do Trabalho Substituto Genison Cabral, junto aos advogados da Massa Falida e dos exequentes, resultando numa frutífera proposta de conciliação. Estabelecidos os percentuais do acordo, por negociação das partes envolvidas, os valores foram submetidos ao Administrador e ao Juiz da 18ª Vara Cível, o juiz Sílvio Romero, responsável pelo processo da Massa Falida. Após análise dos cálculos, foram retidos os valores de custas, INSS e Imposto de Renda, sendo expedidos os Alvarás para pagamento dos exequentes nos processos em que foram celebradas as negociações.

A juíza Andréa Keust Bandeira de Melo, que assumiu a titularidade da Vara de Catende em março último, reuniu-se, já antes de formalmente assumir o cargo, com o juiz substituto Gênison Cabral e com o advogado da Usina Catende, Carlos Neves, para tratar do assunto e, com o apoio da corregedora do TRT6, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, fez contato com o Juízo da Falência e concluiu os acordos, que ocorreram nos dias 04 e 05 de abril de 2011 na cidade de Catende, onde foram firmados os termos de acordo e feita a entrega dos alvarás para o pagamento de valores aos que conciliaram.

Os acordos foram firmados nos seguintes termos percentuais.

de 90% (noventa por cento) para as execuções de até R$1.000,00 inclusive;
de 70% (setenta por cento) para as execuções de R$1.001,00 até R$5.000,00 inclusive;
de 60% (sessenta por cento) para as execuções de R$5.001,00 até R$30.000,00 inclusive;
de 40% (quarenta por cento) para as execuções de R$30.001,00 até R$ 100.000,00 inclusive; e
de 30% (trinta por cento) para as execuções superiores a R$100.001,00, respeitado o limite de até cento e cinquenta vezes o salário mínimo vigente na data da homologação.

Nomeado titular da Vara de Catende, em 31 de maio de 2011, o juiz Bernardo Nunes da Costa passa a cuidar dos acordos.