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DESEMBARGADORA VALÉRIA GONDIM DESTACA CONTRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AVANÇO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Ao fazer palestra sobre avanço das relações do trabalho, no último dia 30, em evento, promovido pelo Ministério do Trabalho, no Recife, Valéria Gondim afirmou que o Judiciário Trabalhista tem atuado firme para melhorar as condições no ambiente laboral.

Veja texto integral da palestra:

“Respeitando o tempo que me cabe, procurarei abordar alguns poucos, porém importantes aspectos, que tocam à questão do AVANÇO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO NO BRASIL, país jovem, que foi submetido a longo período de regime de trabalho escravo. Seus efeitos, na verdade, se fazem sentir ainda nos dias atuais. Isso nos permite concluir que a imaturidade das relações de trabalho não foi superada, o que é natural, ainda que assim não nos pareça, sempre. De qualquer forma, não se pode negar, há afinidade entre desenvolvimento econômico e evolução do trabalho e suas conexões.

Partindo desse prisma, a Justiça do Trabalho cumpre importante papel regulador, na medida em que dirimiu - e dirime – desde a sua criação, em 1941, conflitos individuais e coletivos, e entregou à sociedade jurisprudência firme, algumas de caráter inovador, outras de viés mais conservador.

E aqui é preciso fazer um parêntese e ressaltar a importância da contribuição dos precedentes jurisprudenciais, os quais, associados aos elementos interpretativos, trazidos pelos doutrinadores, conferem maior ou menor eficácia ao arcabouço de leis nacionais.

Possuímos um bom conjunto legislativo e estamos em ambiente de reformas, sobretudo no campo do direito processual, a fim de implementar o princípio da razoável duração do processo, originado da EC nº 45/2004, cuja tramitação durou longos dez anos e alargou a competência material da Justiça do Trabalho, de modo considerável e valioso, permitindo maior eficiência do exercício fundamental da cidadania.

Em paralelo, saliento que o fato que deve sobrelevar, no entanto, é que esse movimento de marchas e contramarchas, no último século e neste, caminhou ao lado do processo histórico de industrialização, de crescimento, de estagnação e de nova onda de crescimento do país, que, por sua vez, foi submetido à alternância de regimes ditatoriais e democráticos, o que, por si, justifica a feição dessa jurisprudência, originada de magistrados, notadamente das Cortes Superiores, que, nem sempre, são escolhidos da forma que melhor consultaria aos interesses institucionais e da sociedade, ainda que atendendo à legalidade e aos desígnios da Constituição Federal.

É nesse cenário que podemos afirmar que a Justiça do Trabalho seguiu interpretando as disposições do ordenamento jurídico, em sintonia com a realidade de cada momento.

Seu poder normativo, sobremaneira criticado, cumpriu extraordinário papel, sobretudo no último período em que o processo de normalidade democrática foi interrompido. Na atualidade está bem mais reservado – o que é correto - e arriscaria dizer que a redução da sua amplitude, se deveu ao consenso de que o país está mais fortalecido e equilibrado para enfrentar suas contradições e solucionar autonomamente seus conflitos, permitindo que a intervenção do Estado se faça mais distante.

Digamos que, a exemplo de certos paradigmáticos tipos de tratamentos de saúde, que primeiro irritam, para depois permitirem a reação do organismo, em busca da cura da doença, o Poder Normativo assim se comportou perante a sociedade. E de modo admirável, tanto quanto possível, ele a provocou. Atendeu à necessidade de permitir razoável harmonização de relações laborais conflituosas; impediu o alargamento do fosso de poder entre capital e trabalho, mas, de outro lado, trouxe desassossego aos atores sociais, insatisfeitos com as diretrizes de suas decisões.

Ora precipitando o fim das mobilizações sociais; ora concedendo mais do que o capital se permitiria entregar; ora deferindo menos do que os trabalhadores poderiam negociar e alcançar; foi assim que, sob esse ângulo de visão, a Justiça do Trabalho, entre aspas, “irritou” e permeou o caminho do avanço das relações de trabalho, no Brasil, que agora dá seus passos com maior autonomia, em direção a melhores indicativos políticos, sociais e econômicos, aproximando-o do chamado Primeiro Mundo, no qual o amadurecimento no campo das relações de trabalho se mostrou intimamente ligado ao desenvolvimento econômico.

Aproveitando a metáfora, até mencionaria que outra “irritação” começa a submeter o país e suas instituições, rumo à maturidade. É que, a cada dia, mais estrangeiros ganham visto de trabalho, ocupando parte do mercado de trabalho nacional. É ruim? É! É bom? É. Aliás, diria que é ótimo, porque o país poderá crescer mais rápido, a exemplo do que ocorreu em outros centros, notadamente pela melhoria da educação, desafortunadamente ainda em nível de grande distanciamento dos principais países, pequenos ou grandes, sejam eles ou não formidáveis potências econômicas. O compartilhamento do mercado mundial é um fato e a ele deveremos nos adaptar.

Mas, voltando à nossa temática principal, cito como outro elemento de avanço, a firme atuação da Justiça do Trabalho – e do Ministério do Trabalho e Emprego também – na direção de melhores condições no ambiente laboral, naquilo em que toca à saúde do trabalhador, que hoje está mais protegido dos efeitos da insalubridade e da periculosidade, embora fortemente suceptível a acidentes de trabalho, não raro com efeitos que tocam à invalidez e ao óbito. Os números assustam e precisamos prestar mais atenção a eles!

Tão grave é o problema, que foi escolhido como tema central de atuação, em todos os níveis, nesse aniversário de 70 anos de existência da instituição. Os processos ajuizados, relacionados a esses sinistros, são alvo de tramitação judicial preferencial – e esta é uma importante contribuição que a JT pode dar - e ajudam a reforçar a discussão sobre o dano moral, no ambiente de trabalho, outro tema que tem sido muito discutido em Juízo e até alvo de críticas injustas.

É certo que a Justiça do Trabalho trata desigualmente os desiguais, e, de acordo com a lei, assim induz à superação das desigualdades, de modo que, nas questões que envolvem danos morais, não temos experimentado exageros de julgamento. Temos sim decidido ações complexas, podando excessos de petição, e reconhecendo que o ambiente de trabalho necessita chegar mais perto do que entendemos por dignidade humana.

Para concluir esta exposição, saliento o papel pedagógico da instituição, ao permitir o amplo acesso à justiça por parte da população, que, segura e à vontade, dá sinais positivos pela confiança depositada. Não há outro segmento do nosso judiciário tão acessível.
Atendendo a essa especificidade e ao momento brasileiro de desenvolvimento, é que foi criado, pela Associação Nacional dos Juízes do Trabalho, a ANAMATRA, desde 2005, o programa “Trabalho, Justiça e Cidadania Também Se Aprende na Escola”, de reconhecimento internacional e para o qual chamo a atenção dos senhores.

Apresentado em escolas, notadamente públicas, por meio de seus multiplicadores, tem demonstrado a eficácia do esforço daqueles que visam democratizar o acesso à informação e ao Judiciário, traduzindo conceitos, respondendo a questionamentos populares, afastando mitos, formando consciência, por meio da linguagem oral e escrita, esta mediante a distribuição de cartilhas lúdicas, que, de modo saudável, estimulam a defesa de direitos legítimos, em verdadeiro trabalho de semeadura com vistas a um país justo e solidário.
Esse trabalho fantástico agora se volta a formar consciência sobre o caráter das normas internacionais de proteção e sua aplicação no plano interno. É uma outra etapa, que começa a ser vencida em vários países, e também no nosso, aproximando, de forma positiva, a realidade de mundialização.

Em conclusão, apenas situando mais uns tópicos, destaco que a evolução trabalhista deve ser vista, também como conseqüência do nosso trabalho judicial (mas não só), a partir da redução do mercado informal e do trabalho escravo e infantil; da oferta de emprego e da elevação do nível de renda; da redução qualitativa de demandas judiciais. A quantitativa permanece enorme e, tanto quanto necessária é a agilização do processo legislativo, imprescindível é o aumento da estrutura judiciária, e, sobretudo, das ações voltadas à educação, nosso calcanhar de Aquiles. Atingimos praticamente a universalização da escola e confio que a qualidade dos seus formadores chegará, em seguida, permitindo, inclusive, que a confiança entre empregados e empregados ganhe mais forte lastro.

Estes alguns dos vieses do AVANÇO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL, núcleo desse interessante Encontro, cujo convite para a participação mais uma vez agradeço e coloco-me, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e de seu Presidente, Dr.André Genn de Assunção Barros, à disposição para o debate.

Muito obrigada.”