Publicada em 23/06/2011 às 09h00
A desembargadora do TRT6 Eneida Melo concedeu liminar ontem (22) garantindo a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade de Caruaru durante os feriados juninos, amanhã (24) e próximo dia 29, datas comemorativas de São João e São Pedro respectivamente.
A liminar foi concedida em atendimento ao Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (SINDLOJA), contra decisão da Juíza substituta na 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, Liliane Mendonça de Moraes Souza, que havia concedido liminar proibindo o funcionamento do comércio local durante os feriados juninos.
Com a medida ficam autorizados a funcionar os estabelecimentos representados pelo SINDLOJA, que são Shopping Difusora – LFV Empreendimentos Ltda.; North Shopping Caruaru; Polo Comercial de Caruaru; Fábrica da Moda e Centro de Compras.