Publicada em 03/05/2011 às 09h00
Em decorrência da queda de árvore na fiação elétrica das dependências do Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia no dia de hoje, foram prorrogados os prazos processuais que teriam vencimento no dia 3 de maio, em relação àquelas Unidades Judiciárias. Leia, abaixo, a íntegra da Ordem de Serviço TRT-GP 190/2011, que trata da prorrogação.
ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 190/2011
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a queda de árvore na fiação elétrica das dependências do Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia no dia de hoje (3 de maio de 2011),
CONSIDERANDO que a falta de energia elétrica impediu o regular funcionamento das Unidades judiciárias localizadas no referido Fórum,
R E S O L V E:
PRORROGAR, em relação às Varas do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, os prazos processuais que teriam vencimento no dia 3 de maio do corrente ano (terça-feira), com fundamento no §1º do art. 183 c/c §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 3 de maio de 2011.
MARIA HELENA GUEDES SOARES DE PINHO MACIEL
Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 6ª Região,
no exercício da Presidência