Publicada em 01/03/2011 às 09h00
Na próxima sexta (04), que antecede o carnaval, o expediente deste Tribunal será encerrado às 12h, com exceção da Secretaria de Segurança, Transportes e Telefonia. Em consequência, os prazos processuais que teriam vencimento no próximo dia 4 serão prorrogados, com fundamento no inciso II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil. Abaixo a Ordem de Serviço que trata do assunto:
ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 102/2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que faz parte do calendário deste Regional o encerramento antecipado do expediente nas sextas-feiras que antecedem o início do período carnavalesco,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o término antecipado do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região no dia 4 de março de 2011, às 12 horas, à exceção da Secretaria de Segurança, Transportes e Telefonia.
Art. 2º Prorrogar, no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região, os prazos processuais que teriam vencimento no dia 4 de março do corrente ano (sexta-feira), com fundamento no inciso II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 24 de fevereiro de 2011.
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região