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RECOMENDAÇÃO ORIENTA SOBRE ENVIO DE CÓPIAS DE SENTENÇAS E ACÓRDÃOS PARA SUBSIDIAR AÇÕES REGRESSIVAS

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram a Recomendação Conjunta GP.CGJT 2/2011. Por meio dela, orientam os juízes do trabalho a encaminharem, por intermédio do e-mail institucional, cópias de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional. A medida tem o objetivo de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva contra os empregadores negligentes. Confira a seguir o documento na íntegra.

Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
OF.CIRCTST.GF n° 865/2011

Brasília, 28 de outubro de 2011

A SUAS EXCELÊNCIAS OS SENHORES
DESEMBARGADORES PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
Assunto: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT N" 2/2011.

Senhor(a) Desembargador(a) Presidente,

Com os meus cumprimentos, encaminho a V-Exª. a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT N° 2/2011, que recomenda aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juizes do Trabalho que encaminhem à respectiva unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional, cuja relação segue anexa, por intermédia de endereço de e-rnail institucional, cópia das sentenças e/ou acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos teimes do art. 120 da Lei n° 8.213/91.
Tal medida coaduna-se com o papel institucional da Justiça do Trabalho de preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, mormente no tocante à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidente dê trabalho, na medida em que se revela instrumento pedagógico destinado a evitar novos infortúnios.

Assim, solicito a V.Exª. a ampla divulgação da aludida recomendação aos magistrados desse Regional.
Muito cordialmente,
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. N.Q 2/2011
Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA 0O TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano/ mormente no tocante à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho;
CONSIDERANDO o Protocolo de Cooperação Técnica. celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União visando â implementação de ações e medidas voltadas à prevenção de acidentes de trabalho;
CONSIDERANDO as ações propositivas e de política judiciária sugeridas pelo Comitê Interinstitucional composto por representantes das instituições parceiras; e
CONSIDERANDO a importância das ações regressivas acidentárias como meio de ressarcimento da Administração Pública pelos gastos decorrentes das prestações sociais decorrentes de acidente de trabalho e, ainda, como instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios,

RESOLVEM
RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que encaminhem: à respectiva unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional (relação anexa), por intermédio de endereço de e~mail institucional, cópia das sentenças e/ou acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do art. 120 da Lei n° 8.233/91.
Brasília, 28 de outubro de 2011.

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. N ° 2/2011 ANEXO
'Relação dos endereços eletrônicos das unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional para envio de cópia de sentenças ou acórdãos que possam subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva prevista no art. 120 da Lei n° 8.213/91:

TRT UNIDADE DESTINATÁRIA E-MAIL DA UNIDADE DESTINATÁRIA
1a Região Procuradoria Regional Federal da 2a Região -Rio de Janeiro prf2.rearessivas[at]agu.gov[dot]br

2a Região Procuradoria Regional Federal da 3a Região -São Paulo prf3.regressivas[at]agu.gov[dot]br

3a Região Procuradoria Federal - Minas Gerais pfmg.regressivas[at]agu.gov[dot]br

4a Região Procuradoria Regional Federal da 4a Região - Rio Grande do Sul prf4.regressivas[at]agu.gov[dot]br

5a Região Procuradoria Federal - Bahia pfba.reqressivas[at]agu.gov[dot]br

6a Região Procuradoria Regional Federal da 5a Região - Pernambuco prf5.regressivas[at]agu.gov[dot]br

7a Região Procuradoria Federal - Ceará pfce.regressivas[at]agu.gov[dot]br

8a Região Procuradoria Federal - Pará pfpa.regressivas[at]agu.gov[dot]br

Procuradoria Federal - Amapá pfam.regressivas[at]agu.gov[dot]br

9a Região Procuradoria Federal - Paraná pfpr.regressivas[at]agu.gov[dot]br

10º Regional Procuradoria Federal da 1a Região-Distrito Federal prf1.regressivas[at]agu.gov[dot]br

Procuradoria Federal - Tocantins pfto.regressivas[at]agu.gov[dot]br

11a Região Procuradoria Federal - Amazonas pfam.regressivas[at]agu.gov[dot]br

Procuradoria Federal - Roraima pfrr.regressivas[at]agu.gov[dot]br

12a Região Procuradoria Federal - Santa Catarina pfsc.regressivas[at]agu.gov[dot]br

13a Região Procuradoria Federal - Paraíba pfpb.regressivas[at]agu.gov[dot]br

14a Região Procuradoria Federal - Rondônia pfro.regressivas[at]agu.gov[dot]br

Procuradoria Federal - Acre pfac.regressivas[at]agu.gov[dot]br

15a Região Procuradoria Federal - Seccional Campinas psfcps.regressivas[at]agu.gov[dot]br

16a Região Procuradoria Federal - Maranhão pfma.regressivas[at]agu.gov[dot]br

17a Região Procuradoria Federal - Espírito Santo pfes.regressivas[at]agu.gov[dot]br

18a Região Procuradoria Federal - Goiás pfgo.regressivas[at]agu.gov[dot]br

19a Região Procuradoria Federai - Alagoas pfal.regressivas[at]agu.gov[dot]br

20a Região Procuradoria Federal - Sergipe pfse.regressivas[at]agu.gov[dot]br

21a Região Procuradoria Federal - Rio Grande do Norte pfrn.regressivas[at]agu.gov[dot]br

22a Região Procuradoria Federal - Piauí pfpi.regressivas[at]agu.gov[dot]br

23a Região Procuradoria Federal - Mato Grosso pfmt.regressivas[at]agu.gov[dot]br

24a Região Procuradoria Federal - Mato Grosso do Sul pfms.regressivas[at]agu.gov[dot]br