Publicada em 18/10/2011 às 09h00
Com o término da greve dos bancos, ocorrido ontem (17), a Presidência do TRT-PE assinou duas ordens de serviço, uma prorrogando, até o dia 21 de outubro, o prazo para o recolhimento e comprovação dos depósitos recursal e judicial e das custas processuais, e outra determinando, a partir de hoje (18) a contagem normal dos prazos processuais referentes aos feitos em que figure como parte o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica. Veja ordens de serviço abaixo.
ORDEM DE SERVIÇO - TRT – GP nº 428/2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancário, que se encontrava em curso desde o dia 27 de setembro de 2011,
CONSIDERANDO que foi suspenso o prazo para comprovação do recolhimento dos depósitos recursal e judicial e das custas processuais a partir da supracitada data, medida realizada pela expedição da Ordem de Serviço TRT-GP nº 380/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de retomada, sem maiores atropelos, dos serviços judiciários responsáveis pelo recebimento dos comprovantes dos depósitos recursal e judicial e das custas processuais, haja vista o tempo do movimento paredista bancário,
R E S O L V E M:
Art. 1º RATIFICAR a Ordem de Serviço TRT GP nº 380/2011, declarando que o prazo para comprovação do recolhimento dos depósitos recursal e judicial e das custas processuais ficou suspenso, no âmbito deste Regional, no período de 27 de setembro a 17 de outubro de 2011, em decorrência do movimento paredista bancário.
Art. 2º PRORROGAR o prazo para recolhimento e comprovação dos depósitos recursal e judicial e das custas processuais até o dia 21 de outubro de 2011, a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados e eventuais transtornos ao regular funcionamento dos serviços de protocolo judiciário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 18 de outubro de 2011.
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região
ORDEM DE SERVIÇO - TRT – GP nº 429/2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancário, inclusive do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que se encontrava em curso desde o dia 27 de setembro de 2011,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Ordem de Serviço TRT-GP nº 391/2011, de 28 de setembro de 2011, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 29 de setembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º RATIFICAR a Ordem de Serviço TRT GP nº 391/2011, declarando que os prazos processuais referentes aos feitos em que figure como parte o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal estiveram suspensos, no âmbito deste Regional, no período de 27 de setembro a 17 de outubro de 2011.
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO, a partir desta data, a mencionada Ordem de Serviço.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 18 de outubro de 2011.
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região