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SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES AUTORIZADO A REALIZAR ASSEMBLEIA NESTA SEGUNDA (17)

O Juiz Ibrahim Alves Filho, convocado para o Pleno do TRT, determinou hoje (15) que o Sindicato Intermunicipal das Empresas de Transportes Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos Novos e Usados nos Municípios Pernambucanos de Goiana, Igarassu, Carpina, Aliança, Timbaúba, Santa Cruz do Capibaribe, Itaquitinga, Nazaré da Mata, Araçoiaba, Paudalho, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Bom Jardim, João Alfredo, Passira, Feira Nova, Itambé, Limoeiro, Condado, Surubim, Caruaru, Gravatá, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho, Itamaracá e Itapissuma está autorizado a realizar “Assembléia Geral, para a aprovação de seu Estatuto Social e Eleição e Posse da Diretoria, Filiação de Entidades e outros assuntos de interesse da categoria”, na próximo segunda (17), às 18h.

A decisão, em caráter liminar, foi concedida em julgamento ao pedido dessa entidade de classe, que solicitou a anulação do que foi decidido pela Vara do Trabalho de Goiana, que proibia o sindicato de realizar a assembleia, atendendo o que foi requerido pelo Sindicato das Empresas Transportadoras de Veículos Automotores e Transportadores Autônomos de Veículos Automotores do Estado de Pernambuco – Sintrave/PE.

O magistrado Ibrahim Alves entendeu que o Sintrave/PE não é parte legítima para impedir a criação de pessoa jurídica, podendo apenas contestar eventual concessão para que o outro sindicato passasse a ter direito a representação sindical. “As questões relativas à criação de uma pessoa jurídica somente interessam a seus membros”, sublinha o juiz. Também fundamentou sua decisão no fato de que desmembrar ou fracionar entidade sindical não significa desrespeitar o princípio da unicidade sindical.