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LIMINAR DETERMINA ABERTURA DE CENTROS COMERCIAIS EM CARUARU

Na manhã desta quarta-feria (7), o desembargador do TRT-PE Pedro Paulo Pereira Nóbrega (de plantão hoje) concedeu liminar em que determina a abertura ao público, neste feriado, dos centros comerciais North Shopping Caruaru e Shopping Difusora e dos estabelecimentos representados pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru – Sindloja. De acordo com a decisão, ficam asseguradas aos trabalhadores as mesmas compensações e vantagens instituídas em acordo coletivo realizado, em ano anterior, pelas partes.

O superintendente Regional do Trabalho e Emprego, André Luiz Negromonte, já tomou ciência da decisão.

Na liminar, o desembargador Pedro Paulo destaca que “a existência de convenção coletiva a regular o funcionamento do comércio nos dias feriados é indicativo seguro de que a prestação de trabalho em tais ocasiões de modo algum prejudica a classe trabalhadora”. O desembargador observa ainda que, por sua relevância, a questão ultrapassa o âmbito das categorias dos empregados e dos empregadores porque é de interesse da população, local e de visitantes, e do próprio município de Caruaru, uma cidade turística e um dos principais polos industriais e comercais de Pernambuco.

O mandado de segurança pedindo que fosse cassada a liminar concedia ontem (6) pela 2ª Vara do Trabalho de Caruaru ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc), proibindo o funcionamento do comércio no feriado, foi entregue ao desembargador Pedro Paulo, pelos representantes dos lojistas, ontem às 21h50.

A 2ª Vara do Trabalho de Caruaru havia dado a liminar ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc) determinando a suspensão de abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais representados pelo Sindloja – Shopping Difusora, LFV Empreendimentos Ltda., North Shopping Caruaru, Polo Comercial de Caruaru, Fábrica da Moda e Centro de Compras – no dia 07 de setembro, feriado nacional da Independência do Brasil. Baseou-se a Juíza do Trabalho Substituta Paula Gouvêa Xavier, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, no argumento de que não havia norma coletiva vigente que autorizasse a abertura do comércio no feriado.