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GREVE DOS BANCOS: TRT-PE SUSPENDE PRAZOS DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL

Em razão da greve dos bancários, iniciada nesta terça-feira (27), por tempo indeterminado, o presidente do TRT-PE, desembargador André Genn, suspendeu no âmbito de todo o Regional, a partir de hoje, dia 27, o prazo para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial, bem como das custas processuais. Importante ressaltar que o preparo deve ser comprovado nos autos no primeiro dia útil seguinte ao término da paralisação. Veja Ordem de Serviço abaixo.

ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 380/2011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração, a partir de 27 de setembro de 2011 e por tempo indeterminado da greve das instituições bancárias no Estado de Pernambuco, inclusive dos estabelecimentos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal),

R E S O L V E:

SUSPENDER, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir desta data, o prazo para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial e das custas processuais, em virtude do movimento paredista bancário, devendo o preparo ser comprovado nos autos no primeiro dia útil seguinte após o término da paralisação.

Cumpra-se e publique-se.

Recife, 27 de setembro de 2011.

ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região