Publicada em 27/09/2011 às 09h00
Em razão da greve dos bancários, iniciada nesta terça-feira (27), por tempo indeterminado, o presidente do TRT-PE, desembargador André Genn, suspendeu no âmbito de todo o Regional, a partir de hoje, dia 27, o prazo para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial, bem como das custas processuais. Importante ressaltar que o preparo deve ser comprovado nos autos no primeiro dia útil seguinte ao término da paralisação. Veja Ordem de Serviço abaixo.
ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 380/2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração, a partir de 27 de setembro de 2011 e por tempo indeterminado da greve das instituições bancárias no Estado de Pernambuco, inclusive dos estabelecimentos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal),
R E S O L V E:
SUSPENDER, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir desta data, o prazo para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial e das custas processuais, em virtude do movimento paredista bancário, devendo o preparo ser comprovado nos autos no primeiro dia útil seguinte após o término da paralisação.
Cumpra-se e publique-se.
Recife, 27 de setembro de 2011.
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região